3.944 resultados encontrados para emb. de decl. - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
suficientes para embasar a decisão.3. Todavia, a solução da lide deve ser realizada de modo a restar induvidoso os limites da prestação jurisdicional entregue aos postulantes. Desta feita, são cabíveis os embargos declaratórios para fins de esclarecimento.4. O redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, sendo inaplicável o disposto no art. 40 da Lei n.º 6.830/80 que, além de referir-se ao devedor, e não ao respon
Decisão/FundamentaçãoDevidamente instruído, é possível julgar o feito no estado em que se encontra.2.1 Da prescriçãoDe início, verifica-se que a parte embargante sustenta que com o julgamento de parcial procedência dos embargos nº 95.1205457-4, propostos pela devedora principal (Prudenfrigo Prudente Frigorífico Ltda.), em 24/08/1998, já poderia a parte embargada prosseguir com a execução na parte que fora julgada improcedente. Assim, no seu entender, em 7 de julho de 2014, quando
0001668-18.1999.403.6112 (1999.61.12.001668-8) - UNIAO FEDERAL(Proc. 349 - EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA) X CONSTERCAL CONSTRUCOES E TERRAPLENAGENS LTDA(SP021419 LEONIDES PRADO RUIZ) X JOSE RENATO CALDERAN X NADIA MAGALY CALDERAN(CE016825 - CARLOS BOLIVAR PONTES PIMENTEL) Vistos em decisão.Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo INSS/FAZENDA NACIONAL em face de CONSTERCAL CONSTRUCOES E TERRAPLENAGENS LTDA e seus SÓCIOS José Renato Calderan e Nadia Magaly Calderan.Às fls. 249/269, NADIA M