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Processos encontrados
SÃO PAULO, 11 de março de 2020. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5017294-27.2019.4.03.6100 AUTOR: NESTLE BRASIL LTDA. Advogados do(a) AUTOR: LARISSA MANZATTI MARANHAO DE ARAUJO - SP305507-B, CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO., SUPERINTENDENCIA DO INMETRO NO RIO GRANDE DO SUL, AGÊNCIA DE METROLOGIA DO ESTADO DE TOCANTINS - AEM/TO Advogado do(a) RÉU: NADJA CAVALCANTE RODRIGUES DE OLIVEIRA - TO4331 D E S PA C H O Mantenho a
3261/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 25413 Intimado(s)/Citado(s): - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b66343 proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO SENTENÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tempestivos (ID. cf239e6), conheço. A reclamada, ora embargante, alegou que a Sentença de liquidação INTIMAÇÃO equivocou-se ao dis
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.112- Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 Cad 3/ Página 527 Intimada para se manifestar, a Embargada concordou com a impugnação do Banco (id. 196370030). É o que importa relatar. Passo a decidir. De fato há equívoco na sentença publicada. A numeração errônea do contrato constitui erro material, cuja correção se dá nesta oportunidade. No dispositivo da decisão deve passar a constar: Em face do exposto, JULGO PROCEDENT
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5010030-90.2018.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGANTE: AUTODATA SEMINARIOS LTDA., MARCIO SIQUEIRA STEFANI, VICENTE ALESSI FILHO, APARICIO DE SIQUEIRA STEFANI Advogado do(a) EMBARGANTE: ADRIANA SANTANA DE SENA - SP223630 Advogado do(a) EMBARGANTE: ADRIANA SANTANA DE SENA - SP223630 Advogado do(a) EMBARGANTE: ADRIANA SANTANA DE SENA - SP223630 Advogado do(a) EMBARGANTE: ADRIANA SANTANA DE SENA - SP223630 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Adv
1542/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Agosto de 2014 Termo de 14071617142223500 Homologação de 000004953136 TRCT 4213 17.2009.5.15.0106 RTOrd, entre partes Brunna Elis dos Santos, reclamante, e Carla Maria de Ascenção Moreira e Silva ME e Carla Maria de Ascenção Moreira e Silva, 14071617141635500 PETIÇÃO INICIAL Petição Inicial 000004951767 reclamadas. Por meio da petição de Id. num. 76191c5, a embargada conc
3055/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020 1647 PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO JUSTIÇA DO TRABALHO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3f502f proferida nos autos. SENTENÇA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3f502f proferida nos autos. Vistos, etc. SENTENÇA I – RELATÓRIO: Nos autos da homologação de transação extrajudicial entre ANA MARIA SANTOS ME
Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2328 1451 Processo 1000303-96.2015.8.26.0090 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Anna Carolina Gomes Caetano Mazzutti - A Municipalidade de São Paulo opôs embargos à execução que lhe move Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro. Alega não concordar com os cálculos
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 875 1310 SILVA MORAIS também qualificada. Alega, em síntese, que contraiu matrimônio com a requerida em 24 de março de 2000, porém, no mês de novembro de 2002, o casal se separou e desde então não mais se reconciliaram, encontrando-se os mesmos separados de fato há mais de 08 anos. Aduz ainda que, o casal poss
observo que a Lei n 11.960/2009, ainda em vigor no que se refere aos juros de mora, tem aplicação imediata aos processos em curso, a partir de sua vigência. De fato, as normas disciplinares dos juros de mora possuem natureza eminentemente processual, devendo ser aplicadas aos processos em tramitação, em atenção ao princípio tempus regit actum.Ressalte-se que as orientações do Manual de Cálculos incidem sobre o período que antecede a expedição de precatório ou RPV. No caso dos auto
partes. É o relatório. O feito comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 740 do CPC. A parte embargada concordou com os cálculos da Contadoria judicial, que apresentou valor total de R$ 99.220,66. O INSS, no entanto, discordou do laudo pericial, requerendo a exclusão da multa diária. No que se refere aos índices de correção monetária e juros aplicados no período, adoto como fundamentação a informação da Contadoria deste juízo, cujo cálculo fundamenta-se na Resolu