8.104 resultados encontrados para embargada concordou com - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
exequente, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Determino o levantamento de eventual penhora e/ou bloqueio de valores efetivados nos autos.Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0000315-03.2018.403.6006 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000314-18.2018.403.6006 () ) UNIAO PRE-MOLDADOS E ENGENHARIA LTDA X OSVALDO KAZUO SUEKAN
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0000597-08.2012.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 006711364.1999.403.6182 (1999.61.82.067113-4)) FAZENDA NACIONAL(Proc. 2369 - MANUELA TAVARES DE SOUZA FACO) X KAY-KO COMERCIO DE VEICULOS LTDA X ACACIO DUTRA CLEMENTE X MARILENE CRUZ CAIANA FERNANDES X FABIO DE AMORIM FERNANDES(SP030324 - FRANCO MAUTONE E SP219742 - RENATO DA SILVA VETERE) X FAZENDA NACIONAL X KAY-KO COMERCIO DE VEICULOS LTDA Vistos etc.Cuida-se de embargos à execução fundada em sent
SIMONETI) SENTENÇA TIPO BProcesso nº: 0004133-52.2012.403.6109Embargante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Embargado: NISIA RODRIGUES OLIVEIRA CORDEIROS E N T E N Ç ARELATÓRIOTrata-se de embargos à execução interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, através do qual o embargante alega que os valores postos em execução pelo embargado contêm erro, uma vez o Embargado a determinação de aplicação das inovaçoes da Lei 9.494/97 conforme determinado na sentença. Apo
Paulo, Saraiva, 1997)Em que pese tais regras de distribuição do ônus da prova nos embargos à execução fiscal, o embargante logrou, na hipótese dos autos, por em dúvida o valor do título executivo, na medida em que demonstrou ter sido vítima de falsificação grosseira, que o vinculou indevidamente com a pessoa jurídica originalmente executada. É preciso lembrar que não se está debatendo a higidez do crédito tributário, mas apenas a responsabilidade tributária do embargante.De fa
N do Código de Processo Civil, configura-se em título executivo judicial, possibilitando, assim, ao credor, promover ação de execução direta com a citação do devedor para que cumpra a obrigação constante no título.Em relação à propositura da execução, a lei concede ao executado a possibilidade de instaurar um contraditório, manifestando-se por meio de embargos à execução, os quais, em que pese sua contrariedade face ao processo de execução, não têm mero caráter contestat
N do Código de Processo Civil, configura-se em título executivo judicial, possibilitando, assim, ao credor, promover ação de execução direta com a citação do devedor para que cumpra a obrigação constante no título.Em relação à propositura da execução, a lei concede ao executado a possibilidade de instaurar um contraditório, manifestando-se por meio de embargos à execução, os quais, em que pese sua contrariedade face ao processo de execução, não têm mero caráter contestat
2084/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016 6517 14/10/2015, em Medida Cautelar oposta pela Federação Nacional de Bancos (FENABAN) na RCL 22012, deferiu liminar suspendendo SIDNEY XAVIER ROVIDA os efeitos da decisão proferida pelo C. TST que determinou a JUIZ DO TRABALHO Sentença substituição dos índices de correção monetária aplicada aos débitos trabalhistas. A consequência lógica dessa decisão é n
3301/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021 6322 ADVOGADO VERONICA MONTEIRO SERANTES TEIXEIRA(OAB: 138456/RJ) ESQUINA 2 BAR LTDA ANTONIO FERREIRA MAISA MORAIS MELO NETA(OAB: 206991/RJ) JOSE ANTONIO FERREIRA ser provada documentalmente. Ficam as partes cientes de que a ausência importará em confissão, consoante Súmula 74 do TST. RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO NITEROI/RJ, 01 de setembro de 2021. RECLAMADO MARCELO R
3155/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021 901 Processo Nº ATOrd-0000775-35.2014.5.20.0004 SINDHOTRE - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTELARIA, RESTAURANTES, REFEICOES COLETIVAS DO MUNICIPIO DE ARACAJU/SE. ADVOGADO Luiz Ferreira Vasco Viana(OAB: 5215/SE) ADVOGADO GABRIELLA SANTANA DE MENEZES(OAB: 9611/SE) RÉU LKS ALIMENTACOES LTDA - ME ADVOGADO Camila Dantas de Almeida(OAB: 6006/SE) ADVOGADO FILADELFO MONTEIRO DE
3024/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020 4985 previdenciário e o índice de correção monetária. PODER JUDICIÁRIO A embargada apresentou contraminuta. JUSTIÇA DO TRABALHO É o relatório. ISTO POSTO: I. MÉRITO. INTIMAÇÃO 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: A embargada concordou com a impugnação relativa à exclusão da conta do adicional de i