1.523 resultados encontrados para encontra amparo na lei complementar - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
132 Rio Branco-AC, terça-feira 26 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.484 A Gerência de Cadastro e Remuneração desta Diretoria informou que a requerente foi nomeada para exercer cargo efetivo de Auxiliar Judiciário, código PJ-NM-201, classe “A”, padrão “I”, do quadro de pessoal permanente dos serviços auxiliares do Poder Judiciário Acreano, conforme Portaria Nº993/2005, datada de 25/05/2005, investida no cargo em 31/05/2005. Através do Ato nº 004/2013, datado de 08/08/2013,
Rio Branco-AC, segunda-feira 17 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.537 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO a licença-prêmio é devida tão somente aos servidores efetivos, ou efetivos que exerçam cargo em comissão ou função de confiança. III - DOS FATOS IMPEDITIVOS À CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO PREVISTOS NO ARTIGO 134 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 39/93 Consoante dispõe o artigo 134 da Lei Complementar Estadual nº 39/93, existem algumas causas que, durante o período aquisitivo r
TJSP 26/06/2018 - Pág. 2621 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2603 2621 Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB: 172740/SP) (Procurador) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/ SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 1062001-49.2017.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por m
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Federal de 1988, por meio de concurso público sob a égide celetista, sem demonstração de transmudação de regime. IV Desse modo, considerando a delimitação contida no acórdão recorrido quanto à existência de vínculo celetista estabelecido entre as partes, deve ser mantida a competência desta Justiça Especializada para apreciar pedido relativo às diferenças salariais decorrentes
Rio Branco-AC, terça-feira 22 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.188 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO caso o servidor não a goze. § 4º Os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer, serão convertidos em pecúnia, em favor dos seus beneficiários da pensão. Logo, o direito à licença-prêmio é um direito assegurado ao servidor público, que fora instituído no ordenamento jurídico pela Lei Federal nº 1.711/52, e mantido pela Lei Feder
114 Rio Branco-AC, terça-feira 13 de dezembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.201 Publique-se e cumpra-se. Desembargadora Waldirene Cordeiro Presidente Documento assinado eletronicamente por Desembargadora WALDIRENE Oliveira da Cruz Lima CORDEIRO, Presidente do Tribunal, em 12/12/2022, às 10:08, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006. PORTARIA Nº 3004 / 2022 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, Desembargadora WALDIRENE CORDEIRO, no uso de suas atribuições legais,
130 Rio Branco-AC, sexta-feira 13 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.891 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO rém, o quadro fático que envolve a demanda, notadamente, os esclarecimentos prestados pela servidora Joelma Batista Machado, indica que, realmente, o processo objeto de mora fora localizado na Assessoria Jurídica, situação que corrobora com a afirmação da servidora Cilene de que recebeu o processo em 14.11.2017, e encaminhou à Presidência através de carga. Assim, na espécie a f
116 Rio Branco-AC, terça-feira 3 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.885 frer penalidade disciplinar ou tiver gozado licença não remunerada para tratamento de interesses particulares; e (Acrescido pela Lei Complementar nº 288, de 03.07.2014)” 9. Compulsando os autos, constata-se não ter o Requerente incorrido em nenhuma das hipóteses impeditivas, motivo pelo qual passo à análise propriamente dita do direito perseguido. IV - DA ANÁLISE DO PERÍODO CONCESSIVO 10. Inicialmente, vê-se
Rio Branco-AC, quinta-feira 12 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.890 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 65 Documento assinado eletronicamente por Desembargadora WALDIRENE Oliveira da Cruz Lima CORDEIRO, Presidente do Tribunal, em 09/08/2021, às 13:58, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006. Complementar Estadual nº 228, de 03 de julho de 2014, sendo o dispositivo legal, posteriormente alterado pela Lei Complementar Estadual nº 375, de 18 de dezembro de 2020, conforme transcri�
90 Rio Branco-AC, quarta-feira 15 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.574 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Notifique-se. observado o disposto no art. 133, deste Estatuto. Após, dispensado o prazo recursal, remeta-se à Gerência de Cadastro e Remuneração para providências de estilo. Destaca-se ainda que, para efeitos de licença-prêmio o Art. 36, caput, da Constituição Estadual, dispõe: Por fim, arquive-se com a devida baixa eletrônica. “Art. 36. A cada cinco anos de efetivo exer