1.523 resultados encontrados para encontra amparo na lei complementar - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
em caráter definitivo, seja medida de cunho satisfativo, é mister observar que na ação de conhecimento discute-se a exigibilidade da dívida objeto da CDA levada a protesto. Não há, portanto, coincidência entre os provimentos jurisdicionais buscados nesta ação cautelar, e na ação principal (autos n.º 2009.61.00.014361-7), pois o presente feito destina-se à sustação do protesto, e a ação de conhecimento volta-se ao reconhecimento da inexigibilidade da dívida objeto de inscriçã
94 Rio Branco-AC, sexta-feira 27 de janeiro de 2023. ANO XXVIlI Nº 7.231 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ou pós, mestrado ou doutorado (evento nº 1373948). a) Período: 24/06/2011 a 23/06/2016 – concedido e usufruído parcialmente; e 3. Informou, também, que o Requerente registrou o deferimento de 1 (um) período de licença-prêmio, tendo usufruído 30 (trinta) dias, restando um saldo de 60 (sessenta) dias para usufruto em momento oportuno, concernente ao período aquisitivo de 24/06
158 Rio Branco-AC, quarta-feira 4 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.056 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Processo Administrativo nº:0002323-08.2022.8.01.0000 Local:Rio Branco Unidade:DIPES Relator:Diretor de Gestão de Pessoas Requerente:Larissa Tabosa do Nascimento Requerido:Tribunal de Justiça do Estado do Acre Objeto:Licença Prêmio DECISÃO I - RELATÓRIO Cuida-se de requerimento administrativo formulado pela servidora Larissa Tabosa do Nascimento, visando a concessão de licença-prêm
86 Rio Branco-AC, quarta-feira 15 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.574 no sentido de que o pagamento do pretendido adicional de insalubridade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os servidores, assim, não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir-se insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a l
138 Rio Branco-AC, terça-feira 22 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.188 Por todo o exposto, e em conformidade com a Resolução n.º 180/2013, defiro o pedido formulado, reconhecendo o direito do servidor de gozar 01 (um) período de licença-prêmio, devendo ser observado que o número de servidores em gozo simultâneo de licença não poderá ultrapassar a um décimo da lotação da respectiva unidade administrativa (art. 137 da LCE 39/93) e que o período de concessão deve ser objeto
Rio Branco-AC, sexta-feira 21 de outubro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.170 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO licença-prêmio, cujo direito será adquirido somente em 07.01.2026, caso não incorra nas sanções previstas no art. 134 da LC 39/93. Ante o exposto, e em conformidade com a Resolução nº 180/2013, indefiro o pedido formulado. Notifique-se. Dispense-se o prazo recursal. À Gerência de Cadastro e Remuneração - GECAD para anotações nos Sistema ADMRH devida certificação dos procedimen
Rio Branco-AC, quarta-feira 3 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.783 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 4.6.23. Cada Terminal de Videoconferência deve possuir, no mínimo, 2 (duas) saídas de áudio nativas ao equipamento, sem o uso de adaptadores e/ou divisores externos: 6.1. Requisitos mínimos Móvel Rack: 133 6.1.1. Cada móvel deverá atender e suportar 01 (uma) unidade do item Televisor LED/LCD e 01 (uma) unidade do Solução Terminal de Videoconferência; 4.6.23.1. 01 (uma) saída par
Rio Branco-AC, terça-feira 17 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.893 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Comarca de Porto Acre, RESOLVE: Nomear Williams Daniel Menezes de Souza, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Juiz, código CJ5-PJ, da Vara Única da Comarca de Porto Acre, com efeito retroativo a 9 de agosto do corrente ano. Publique-se e cumpra-se. Desembargadora Waldirene Cordeiro Presidente Documento assinado eletronicamente por Desembargadora WALDIRENE Oliveira d
66 Rio Branco-AC, quinta-feira 12 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.890 Mirla Regina da Silva Cutrim, visando a concessão de licença-prêmio, para usufruto nos meses de agosto (1 a 30), setembro (1 a 30) outubro (2 a 31), todos do ano de 2022 (evento nº 0910572). 2. Instada, informou a DIPES-MAG que a Requerente não sofreu qualquer penalidade disciplinar durante o período aquisitivo em questão, bem como não gozou licença não remunerada para tratar de interesse particular remunerado
116 Rio Branco-AC, sexta-feira 18 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.853 vembro de 2013; Considerando o teor do Ofício nº 2796/2021, oriundo da Direção do Foro da Comarca de Sena Madureira, RESOLVE: Designar o servidor Gemes Lopes Mendes, Técnico Judiciário, Matrícula 7000728, para atuar como Supervisor de Comarca, Função de Confiança FC2-PJ, dos processos de trabalho de Distribuição de feitos Judiciais, Contadoria-Partidoria da Direção do Foro da Comarca de Sena Madureira, no pe