1.523 resultados encontrados para encontra amparo na lei complementar - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
114 Rio Branco-AC, terça-feira 17 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.893 Relator:Diretor de Gestão de Pessoas Requerente:Edson Rufino de Lima Requerido:Tribunal de Justiça do Estado do Acre Objeto:Licença Prêmio DECISÃO I – RELATÓRIO Cuida-se de requerimento administrativo formulado pelo servidor Edson Rufino de Lima, visando a concessão de licença-prêmio. Instada, a Gerência de Cadastro e Remuneração desta Diretoria informou que o requerente, foi nomeado para exercer o cargo e
Rio Branco-AC, terça-feira 17 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.893 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO O servidor possui o deferimento de 01 (um) período de licença-prêmio, não usufruído, conforme P- 0100138-15.2016.8.01.0000. Durante esse lapso temporal, o signatário não registrou falta injustificada; não incorreu nas sanções previstas no art. 134 da LC 39/93. Breve relatório. Passo a decidir. II - DO DIREITO À PERCEPÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO Inicialmente, verifica-se que a licenç
Rio Branco-AC, segunda-feira 14 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.850 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO coud Martins, visando a concessão de licença-prêmio. Instada, a Gerência de Cadastro e Remuneração desta Diretoria informou que o requerente, foi nomeado para exercer o cargo efetivo de Auxiliar Judiciário, código PJ-NM-201, classe “A”, padrão “I”, conforme Portaria nº 2.036/2005, datada de 20/10/2005, tendo tomado posse em 21/11/2005. Por meio do Ato nº 004/2013, datado de
112 Rio Branco-AC, quarta-feira 18 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.437 pedido formulado, reconhecendo o direito da servidora de gozar 01 (um) período de licença-prêmio, devendo ser observado que o número de servidores em gozo simultâneo de licença não poderá ultrapassar a um décimo da lotação da respectiva unidade administrativa (art. 137 da LCE 39/93) e que o período de concessão deve ser objeto de acordo entre ao servidor e o seu chefe superior (art. 132, § 2º, da LCE n. 3
Rio Branco-AC, quarta-feira 2 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.447 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO código PJ-NM-201, classe “A”, padrão “I”, do quadro de pessoal permanente dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário Acreano, conforme Portaria Nº 766/2004, tendo tomado posse em 09/07/2004. Através do Ato nº 004/2013, datado de 08/08/2013, republicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.215, às fls. 116/133, de 07/08/2014, o servidor foi enquadrado no cargo de Técnico Jud
Rio Branco-AC, terça-feira 19 de outubro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.935 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Cuida-se de requerimento administrativo formulado pelo servidor Wagner David da Silva Rodrigues, visando a concessão de licença-prêmio. Instada, a Gerência de Cadastro e Remuneração desta Diretoria informou que o requerente, foi nomeado para exercer o cargo efetivo de Auxiliar Judiciário, código PJ-NM-201, classe “A”, padrão “I”, conforme Portaria nº 1.304/2005, datada de 08
Rio Branco-AC, sexta-feira 14 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.536 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Processo Administrativo nº: 0008586-61.2019.8.01.0000 Local: Rio Branco Unidade: DIPES Relator: Diretor de Gestão de Pessoas Requerente: Maria de Fátima Lopes da Silva Araújo Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre Objeto: Decisão I – RELATÓRIO Cuida-se de requerimento administrativo formulado pela servidora Maria de Fatima Lopes da Silva Araújo, visando a concessão de lic
Rio Branco-AC, quinta-feira 15 de dezembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.203 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO -NS, classe “B”, nível 2 e exerce função de confiança, FC3-PJ. A servidora conta com 4.231 dias, ou seja, 11 anos, 7 meses e 6 dias de tempo de serviço prestado neste Poder Judiciário, no período de 02/05/2011 a 30/11/2022. Consta em seus assentamentos funcionais o deferimento e usufruto de 01 (um) período de licença-prêmio, conforme P- 0004446-86.2016.8.01.0000. Durante esse l
Rio Branco-AC, segunda-feira 19 de dezembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.205 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO A servidora possui o deferimento de 01 (um) período de licença-prêmio, tendo usufruído 60 dias, restando 30 dias para usufruto em data oportuna, conforme P- 0004796-74.2016.8.01.0000. Durante esse lapso temporal, a signatária não registrou falta injustificada; não incorreu nas sanções previstas no art. 134 da LC 39/93. Breve relatório. Passo a decidir. II - DO DIREITO À PERCEPÇ�
248 Rio Branco-AC, terça-feira 5 de outubro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.927 período de licença prêmio a partir de 24 de junho de 2011. Acrescentou, ainda, que o magistrado não gozou licença não remunerada para tratar de interesse particular remunerado ou pós, mestrado ou doutorado, bem ainda, que já adquiriu, entre o período de 24/06/2011 à 23/06/2016, 1 (um) período de licença-prêmio, 90 (noventa) dias, gozados no período de 25/06/2017 à 23/09/2017, de acordo com o processo SEI