1.523 resultados encontrados para encontra amparo na lei complementar - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
160 Rio Branco-AC, sexta-feira 14 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.536 ro o pedido formulado, reconhecendo o direito do servidor de gozar 01 (um) período de licença-prêmio, devendo ser observado que o número de servidores em gozo simultâneo de licença não poderá ultrapassar a um décimo da lotação da respectiva unidade administrativa (art. 137 da LCE 39/93) e que o período de concessão deve ser objeto de acordo entre ao servidor e o seu chefe superior (art. 132, § 2º, da LCE
126 Rio Branco-AC, quinta-feira 10 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.673 Requerido:Tribunal de Justiça do Estado do Acre Objeto: Decisão I – RELATÓRIO Cuida-se de requerimento administrativo formulado pela servidora Josabeth da Silva Alves, visando a concessão de licença-prêmio. Instada, a Gerência de Cadastro e Remuneração desta Diretoria informou que a requerente, foi nomeada, em caráter efetivo, para exercer o cargo de Auxiliar Judiciário, código PJ-NM-201, Classe “A”,
114 Rio Branco-AC, quarta-feira 18 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.437 1.Período: 14.07.2014 a 14.07.2019 – a conceder. Certificou-se ainda, que o requerente não incorreu nas hipóteses do art. 134 da LCE nº 39/93 anteriormente descrito sinalizando a inexistência de qualquer impedimento legal à concessão do 1º período de licença-prêmio. IV – DA CONCLUSÃO Por todo o exposto, e em conformidade com a Resolução n.º 180/2013, defiro o pedido formulado, reconhecendo o direito
Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1652 994 deslinde tem prova documental encartada nos autos. Examinando o tema de fundo, sem razão a autora. O Estado estabelece, de forma unilateral, o regime estatutário ao qual se sujeita a autora, de tal sorte que pode ser ele modificado a qualquer tempo, no que concerne a alterações relativas às condições de
Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1648 887 Procedo ao pronto julgamento, pois a matéria em debate é unicamente de direito e os fatos relevantes a seu deslinde tem prova documental encartada nos autos. Examinando o tema de fundo, sem razão a autora. O Estado estabelece, de forma unilateral, o regime estatutário ao qual se sujeita o autor, de tal sort
122 Rio Branco-AC, quinta-feira 10 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.022 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO P-9001330-85.2011.801.0001 e P- 0007608-89.2016.8.01.0000. Rio Branco-AC, 08 de março de 2022. É o que importa relatar. Decido. Documento assinado eletronicamente por Iria Farias Franca Modesto Gadelha, Diretor, em 08/03/2022, às 16:28, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006. De início, convém assentar que a matéria posta em apreciação, encontra amparo na Lei Com
Rio Branco-AC, sexta-feira 1 de julho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.095 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO O serventuário não incorreu nas sanções estatuídas no referido comando legal. O requerente registrou o deferimento e usufruto de 01 (um) período de licença-prêmio, conforme P-0100042-68.2014.8.01.0000. Consta em seus assentamentos funcionais o registro de 01 (uma) falta injustificada no dia 06/05/2016. Breve relatório. Passo a decidir. II - DO DIREITO À PERCEPÇÃO DA LICENÇA-PRÊ
Rio Branco-AC, sexta-feira 5 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.768 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Azevedo Lima Roque, visando a concessão de licença-prêmio. Instada, a Gerência de Cadastro e Remuneração desta Diretoria informou que a requerente foi nomeada, em caráter efetivo, para exercer o cargo de Datilógrafo, código PJ-AJ-014, conforme Portaria nº 1.240/96, datado de 16/12/1996, investida no cargo em 08/01/1997. Através do Ato nº 004/2013, datado de 08/08/2013, republicado
112 Rio Branco-AC, sexta-feira 5 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.768 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Moraes de Fontinele Souza, visando a concessão de licença-prêmio. Instada, a Gerência de Cadastro e Remuneração desta Diretoria informou que a requerente foi nomeada, em caráter efetivo, para exercer o cargo de Auxiliar Judiciário, código PJ-NM-201, classe “A”, padrão “I”, conforme Portaria Nº 1439/2005 datada de 01/08/2005, tendo tomado posse em 15/08/2005. Através
128 Rio Branco-AC, segunda-feira 13 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.911 II - DO DIREITO À PERCEPÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO Inicialmente, verifica-se que a licença-prêmio encontra amparo na Lei Complementar Estadual nº 39/93, especificamente em seu artigo 132, cujo teor transcreve-se: Art. 132. Após cada cinco anos de efetivo exercício o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio, com remuneração do cargo efetivo, observado o disposto no art. 133, deste