1.523 resultados encontrados para encontra amparo na lei complementar - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Rio Branco-AC, quarta-feira 16 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.677 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Processo Administrativo nº:0004586-81.2020.8.01.0000 Local:Rio Branco Unidade:DIPES Relator:Diretor de Gestão de Pessoas Requerente:Everaldo Nascimento de Castro Requerido:Tribunal de Justiça do Estado do Acre Objeto: DECISÃO I – RELATÓRIO Cuida-se de requerimento administrativo formulado pelo servidor Everaldo Nascimento de Castro, visando a concessão de licença-prêmio. Instada, a
184 Rio Branco-AC, terça-feira 21 de junho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.087 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Relator:Diretor de Gestão de Pessoas Requerente:Denison Silva Nascimento Requerido:Tribunal de Justiça do Estado do Acre Objeto:Licença Prêmio c) condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva; d) afastamento para acompanhar cônjuge, companheiro ou companheira. Parágrafo único. As faltas injustificadas retardarão a concessão da licença prevista neste artigo
126 Rio Branco-AC, quinta-feira 11 de agosto de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.124 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Badalu S Perfumaria e Cosméticos Ltda-ME 01/10/1987 a 01/11/1989 P - 0 0 0 1 2 5 5 96.2017.8.01.0000, averbado apenas para efeito de aposentadoria. 763 dias. Clarion Modas Ltda 01/11/1989 a 15/12/1989 01/12/1990 a 03/04/1991 P - 0 0 0 1 2 5 5 96.2017.8.01.0000, averbado apenas para efeito de aposentadoria. 169 dias. Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente 26/07/1990
86 Rio Branco-AC, sexta-feira 29 de julho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.115 Durante esse lapso temporal, a signatária não registrou falta injustificada e não incorreu nas sanções previstas no art. 134 da LC 39/93. Breve relatório. Passo a decidir. II - DO DIREITO À PERCEPÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO Inicialmente, verifica-se que a licença-prêmio encontra amparo na Lei Complementar Estadual nº 39/93, especificamente em seu artigo 132, cujo teor transcreve-se: Art. 132. Após cada cinco anos
Rio Branco-AC, segunda-feira 12 de dezembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.200 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO dias A requerente registrou o deferimento de 1 (um) período de licença-prêmio, tendo usufruído 60 dias, restando 30 dias para usufruto em data oportuna, conforme P- 9000407-75.2010.801.0007. Durante esse lapso temporal, a servidora não registrou falta injustificada. Breve relatório. Passo a decidir. II - DO DIREITO À PERCEPÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO Inicialmente, verifica-se que a lic
102 Rio Branco-AC, quinta-feira 22 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.815 incorreu nas sanções previstas no art. 134 da LC 39/93. Breve relatório. Passo a decidir. II - DO DIREITO À PERCEPÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO Inicialmente, verifica-se que a licença-prêmio encontra amparo na Lei Complementar Estadual nº 39/93, especificamente em seu artigo 132, cujo teor transcreve-se: Art. 132. Após cada cinco anos de efetivo exercício o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a títul
Rio Branco-AC, terça-feira 22 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.029 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Documento assinado eletronicamente por Iria Farias Franca Modesto Gadelha, Diretor, em 18/03/2022, às 15:33, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006. Processo Administrativo nº:0000569-31.2022.8.01.0000 Local:Rio Branco Unidade:DIPES Relator:Diretor de Gestão de Pessoas Requerente:Janaina Castro Mendes Leao Requerido:Tribunal de Justiça do Estado do Acre Objeto:Licença Prêmio
118 Rio Branco-AC, terça-feira 13 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.870 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO O servidor conta com 3.714 dias, ou seja, 10 anos, 2 meses e 4 dias de tempo de serviço prestado neste Poder Judiciário, no período de 02/05/2011 a 01/07/2021. AVERBAÇÕES DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ÓRGÃO/ EMPRESA PERÍODO EFEITOS/ PROCESSO TEMPO LÍQUIDO FUNDAÇÃO BRADESCO S/A 01/02/2001 a 03/03/2008 Deferido apenas para efeito de aposentadoria, conforme P-000236363.2017.8.0
98 Rio Branco-AC, terça-feira 19 de outubro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.935 O servidor possui 01 (um) período de licença-prêmio deferido, não usufruído, conforme P- 0007728-35.2016.8.01.0000. O postulante não registrou faltas injustificadas até a presente data. Breve relatório. Passo a decidir. II - DO DIREITO À PERCEPÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO Inicialmente, verifica-se que a licença-prêmio encontra amparo na Lei Complementar Estadual nº 39/93, especificamente em seu artigo 132, cujo
Rio Branco-AC, quarta-feira 15 de janeiro de 2020. ANO XXVl Nº 6.516 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (art. 132, § 2º, da LCE n. 39/93). Notifique-se. Dispense-se o prazo recursal. Rio Branco-AC, 13 de janeiro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Ana Maria da Silva Poersch, Diretor(a), em 13/01/2020, às 17:24, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006. Processo Administrativo nº:0008884-53.2019.8.01.0000 Local:Rio Branco Unidade:DIPES Relator:Diretor de Gestão de Pesso