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encontra amparo na lei complementar - Página 9

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1.523 resultados encontrados para encontra amparo na lei complementar - data: 07/08/2025

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Processos encontrados


TJAC 07/04/2022 - Pág. 143 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Rio Branco-AC, quinta-feira 7 de abril de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.041 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 06/07/1994, averbado em seus assentamentos funcionais para efeito de aposentadoria, disponibilidade, sexta parte e licença-prêmio, deferido através do P-0004787-78.2017.8.01.0000; somados a 10.122 dias, ou seja, 27 anos, 8 meses e 27 dias de tempo de serviço neste Poder Judiciário, no período de 08/07/1994 a 24/03/2022; perfazendo um total de 10.370 dias, ou seja, 28 anos e 5 meses de temp

TJAC 17/08/2021 - Pág. 111 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 17/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Rio Branco-AC, terça-feira 17 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.893 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 111 Inicialmente, verifica-se que a licença-prêmio encontra amparo na Lei Complementar Estadual nº 39/93, especificamente em seu artigo 132, cujo teor transcreve-se: Notifique-se. Dispense-se o prazo recursal. À Gerência de Cadastro e Remuneração para providências e posterior arquivamento com a devida baixa eletrônica. Art. 132. Após cada cinco anos de efetivo exercício o servid

TJAC 17/05/2021 - Pág. 132 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 17/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

132 Rio Branco-AC, segunda-feira 17 de maio de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.832 Eriko Duarte Hirata, visando a concessão de licença-prêmio. Instada, a Gerência de Cadastro e Remuneração desta Diretoria informou que a requerente foi nomeada para exercer o cargo efetivo de Oficial de Justiça, código PJ-NS-315, Classe “A”, padrão “I”, do quadro de pessoal permanente de atividades técnicas do Poder Judiciário Acreano, conforme Portaria Nº 148/2011, tendo tomado posse em 01/02/2011. P

TJAC 09/03/2020 - Pág. 182 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 09/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

182 Rio Branco-AC, segunda-feira 9 de março de 2020. ANO XXVIl Nº 6.549 Diário da Justiça Eletrônico nº 5.215, às fls. 116/133, de 07/08/2014, o servidor foi enquadrado no cargo de Técnico Judiciário, código EJ02-NM, classe “A”, nível 5. Atualmente o servidor ocupa o cargo de Técnico Judiciário, classe “B”, nível 04. O servidor conta com 8.224 dias, ou seja, 22 anos, 06 meses e 14 dias de tempo de serviço prestado neste Poder Judiciário, no período de 23/05/1997 a 27/1

TJAC 15/01/2020 - Pág. 76 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 15/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

76 Rio Branco-AC, quarta-feira 15 de janeiro de 2020. ANO XXVl Nº 6.516 Decisão I – RELATÓRIO Cuida-se de requerimento administrativo formulado pelo servidor Railson Ferreira da Silva, visando a concessão de licença-prêmio. Instada, a Gerência de Cadastro e Remuneração desta Diretoria informou que o requerente, foi nomeado, em caráter efetivo, para exercer o cargo de Analista Judiciário, código EJ01-NS, classe “A”, nível 1, do quadro de pessoal permanente de atividades téc

TJAC 10/01/2020 - Pág. 89 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 10/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Rio Branco-AC, sexta-feira 10 de janeiro de 2020. ANO XXVl Nº 6.513 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO diciário, código EJ02-NM, classe “A”, nível 5. Por meio do Ato nº 002/2014, datado de 19/08/2014, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.224, às fls. 147/156, de 21/08/2014, a servidora recebeu progressão funcional para classe “B”, nível 1. Por último, obteve progressão funcional para classe “B”, nível 4. A servidora conta com 9.563 dias, ou seja, 26 anos, 02 me

TJAC 16/09/2020 - Pág. 135 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 16/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Rio Branco-AC, quarta-feira 16 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.677 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Breve relatório. Passo a decidir. II - DO DIREITO À PERCEPÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO Inicialmente, verifica-se que a licença-prêmio encontra amparo na Lei Complementar Estadual nº 39/93, especificamente em seu artigo 132, cujo teor transcreve-se: Art. 132. Após cada cinco anos de efetivo exercício o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio, com remuneraç�

TJAC 21/05/2020 - Pág. 127 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 21/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Rio Branco-AC, quinta-feira 21 de maio de 2020. ANO XXVIl Nº 6.598 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 127 Cuida-se de requerimento administrativo formulado pelo servidor Jose Railson Guimarães Lebre, visando à concessão de licença-prêmio. Instada, a Gerência de Cadastro e Remuneração desta Diretoria informou que o requerente, foi nomeado, em caráter efetivo, para o cargo de Auxiliar Judiciário, código PJ-NM-201, classe “A”, padrão “I”, do quadro de pessoal permanente dos Ser

TJAC 25/09/2020 - Pág. 143 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 25/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Rio Branco-AC, sexta-feira 25 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.684 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO a requerente, foi nomeada, em caráter efetivo, para exercer o cargo de Auxiliar Judiciário, código PJ-NM-201, Classe “A”, Padrão “I”, conforme Portaria n°1.316/2005 datada de 08/07/2005, empossada em 21/07/2005. Através do Ato nº 004/2013, datado de 08/08/2013, republicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.215, às fls. 116/133, de 07/08/2014, a servidora foi enquadrada n

TJAC 15/07/2019 - Pág. 120 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 15/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

120 Rio Branco-AC, segunda-feira 15 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.392 II - DO DIREITO À PERCEPÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO Inicialmente, verifica-se que a licença-prêmio encontra amparo na Lei Complementar Estadual nº 39/93, especificamente em seu artigo 132, cujo teor transcreve-se: Art. 132. Após cada cinco anos de efetivo exercício o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio, com remuneração do cargo efetivo, observado o disposto no art. 133, deste Esta

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