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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1262 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/03/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/03/2013 DA JUSTIçA GRATUITA, RESSALVADA A HIPóTESE DE ALTERAçãO DE SUA CONDIçãO ECONôMICA NO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, CONFORME ART. 11, §2º E 12 DA LEI 1.060/50. P.R.I. GOIâNIA, 18 DE FEVEREIRO DE 2013 PATRíCIA MACHADO CARRIJO JUíZA DE DIREITO J NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE : : : : : : 205383-49.2007.8.09.0051 ( 200702053834 ) 823
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7052/2020 - Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 603 Paciente: CATARINA SUELEN SERRAO SOUZA Impetrante: ADV. JOSIEL DE LIMA ABREU Autoridade coatora: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE PLANTÃO CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM Órgão julgador colegiado: SEÇÃO DE DIREITO PENAL Órgão julgador: DESEMBARGADORA MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de habeas corpus liberatório com pedido de liminar impetrado por advogado em
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6747/2019 - Sexta-feira, 20 de Setembro de 2019 2710 O réu EDSON MENDES DOS PASSOS confessou que estava vendendo droga, entretanto, alegou que foi a primeira vez. Disse que pegou a droga de um homem que havia conhecido em um bar. O acusado afirmou que as munições encontradas em sua residência eram de uma espingarda que foi furtada e as outras eram utilizadas para fazer cordões. Após detida análise de todo o acervo probatório entendo suficientem
2646/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 68 garanti-la. ausência de documento indispensável ou de sua autenticação." Pretende a Autora, em sede liminar, ser excluída do pólo passivo da Portanto, em razão das irregularidades apontadas, indefiro a petição demanda dos Autos 0002373-81.2013.5.03.0020, determinado o inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito (artigos 485, imediato desbloqueio
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7047/2020 - Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020 339 Na inicial, os impetrantes afirmam que: “O Paciente foi preso em flagrante após ter sido abordado e revistado por Policiais Militares no bairro da Marambaia, que encontraram consigo substância entorpecente do tipo “maconha”, um celular e um aparelho de cartão de crédito. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, dia 27.11.2020, sob os argumentos da autoridade coatora de que o Paci
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7037/2020 - Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 622 razões que a justifiquem’’). O requerente não logrou apresentar nenhuma situação fática ou jurídica que tenha o condão de afastar os motivos que embasam a sua custódia preventiva. Portanto, em análise adstrita a presente fase processual, entendo, neste momento, ser incabível a substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar, tais como as previstas no art. 319 do CPP. Por
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2503 4180 existente.A autoria, contudo, não foi comprovada de forma suficiente para sustentar a condenação.O réu, em seu interrogatório, negou a acusação. Disse que saiu de sua residência para comprar um medicamento e levou consigo o valor de R$ 30,00 (trinta reais). No percurso ele foi até a residência do me
disponibilização, na Caixa Econômica Federal, dos valores retroativos devidos nestes autos. 0000142-32.2011.403.6003 - DIOMAR RIBEIRO SOARES(SP174657 - ELAINE CRISTINA DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X DIOMAR RIBEIRO SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria n. 10/2009 deste Juízo, ficam a parte autora e seu advogado intimados acerca da disponibilização, na Caixa Econômica Federal, dos valores retroativos devidos nestes autos. 0000407-34
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7066/2021 - Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 325 Trata-se de habeas corpus liberatório com pedido de liminar impetrado por advogado em favor de CATARINA SUELEN SERRÃO SOUZA, com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal c/c os arts. 647 e ss., do Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da Vara de Plantão Criminal da Comarca de Belém nos autos do processo nº 002103515.2020.8.14.0401. O
Disponibilização: sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Realizada a incursão no local, prontamente identificaram o suspeito e, após relataram o teor da denúncia, foram autorizados a proceder a uma revista na residência, momento em que a segunda testemunha de acusação encontrou no interior do armário da cozinha, um frasco plástico de cor branca e tampa preta contendo 13 (treze) trouxinhas com características de pasta base d