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Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 827 604 atendidos os dez anos de contribuição mínima, quadro que não se desqualifica por força do tempo de vigência do plano contratado junto à ré, integrante do mesmo grupo econômico do ex-empregador (anote-se). E se as contribuições eram - de fato - inteiramente custeadas pelo ex-empregador (item 24 - fls. 466), à evi
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1889 2609 prazo de 30 dias. Após o decurso do prazo supra, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP) Processo 0001874-89.2009.8.26.0459 (459.01.2009.001874) - Procedimento Ordinário - Marcos Cesar da Silva - Instituto Nacional do Seguro So
Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1768 968 vieram os documentos de fls. 22/33. Regularmente citado, o INSS apresentou contestação (fls. 40/52), insurgindo-se contra os fatos narrados na inicial, pleiteando a improcedência da ação. Réplica às fls. 55/69 e os autos vieram-me conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. O feito comporta
Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1556 538 e de cancelamento do contrato Ação procedente Apelação não provida. Se assim é, incide à hipótese sub examine o comando específico do art. 31 da Lei nº 9.656/98. Aliás, tal qual prevê seu caput, pois atendidos os dez anos de contribuição mínima, quadro que não se desqualifica por força do tempo de vigê
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 849 2315 foi citado (fls.31) e contestou, alegando, em preliminar, decadência do direito do autor à revisão da renda mensal inicial do seu benefício. No mérito, alega que a lei veda expressamente o emprego de contribuições posteriores para obtenção de nova aposentadoria. O contribuinte aposentado e que contin
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 806 569 vínculos empregatícios. Tanto é assim, em hipótese análoga, que o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo assim definiu a controvérsia instalada: Nem a empregadora, nem a seguradora, concordam com a manutenção do autor no plano de saúde que possuía quando empregado. A resistência de ambas as coloca correta
Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2029 1303 benefício previdenciário (desaposentação) contra o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e alegou, em síntese, que é beneficiária de aposentadoria por tempo de contribuição; que, após aposentar-se, permaneceu em atividade laborativa remunerada, mantendo os respectivos descontos das contribuiç
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 988 2195 representados pela autora que busca socorro à sua saúde. Ante o exposto, RATIFICO a liminar e CONCEDO A SEGURANÇA. DETERMINO à ré que no prazo de cinco dias forneça os medicamentos na forma estabelecida nos receituários de fls.10, enquanto perdurar a necessidade do impetrante. Em conseqüência, JULGO EXT
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1027 2345 ao que vem sendo decido judicialmente, administrativamente tem o INSS negado o direito à “desaposentação”, sob o argumento de que o instituto fere o ato jurídico perfeito e de que não há previsão legal para tanto, conforme esposado na contestação. Não há qualquer inconstitucionalidade no ato, c
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 697 494 não negou o fato e tampouco defendeu que seria legal sua incidência, pelo que os valores cobrados, devidamente corrigidos desde cada desembolso, devem ser compensados com a dívida ainda pendente do financiamento. O mais não pertine. Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, observadas as restrições da motivação,