10.001 resultados encontrados para entendimento do c. superior - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3083 3294 SP) Processo 1001424-40.2020.8.26.0655 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Congregacao Crista No Brasil PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA - Vistos. 1 - Diante do disposto no artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente nas execuções fiscais, consoante entendi
2ª Vara Federal de Santos MONITÓRIA (40) nº 5002633-02.2017.4.03.6104 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REQUERIDO: NILZA PALACIO DESPACHO Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se, " ex vi legis", o título executivo judicial, na forma do ar. 701, parágrafo 2º, do NCPC. Na fase de execução, nos termos do art 523 do CPC, segundo o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, não é necessária a intimação pessoal do réu revel, caso dos autos, aplicando-se o d
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2854 5531 próximo dia 16 de setembro de 2.019, às 16h50min. Intime-se e requisite-se o réu J.Q.S., que encontra-se preso. O réu M.Q.S. consta como procurado. As testemunhas de defesa irão comparecer em audiência independentemente de intimação, conforme solicitado em fls. 126/129. Ciência ao Ministério Públic
2ª Vara Federal de Santos MONITÓRIA (40) nº 5002633-02.2017.4.03.6104 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REQUERIDO: NILZA PALACIO DESPACHO Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se, " ex vi legis", o título executivo judicial, na forma do ar. 701, parágrafo 2º, do NCPC. Na fase de execução, nos termos do art 523 do CPC, segundo o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, não é necessária a intimação pessoal do réu revel, caso dos autos, aplicando-se o d
apreciado (o que doutrina e jurisprudência nominam como efeito infringente dos aclaratórios). Entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça. - O Código de Processo Penal não faz exigências quanto ao estilo de expressão nem impõe que o julgador se prolongue eternamente na discussão de cada uma das linhas de argumentação tecidas pelas partes, mas apenas que sejam fundamentadamente apreciadas todas as questões controversas passíveis de conhecimento pelo julgador naquela sede processu
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, DE OBSCURIDADE, DE CONTRADIÇÃO OU DE OMISSÃO. INADMISSIBILIDADE DO EXPEDIENTE. - As hipóteses de cabimento do recurso de Embargos de Declaração estão elencadas no art. 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, a existência de ambiguidade, de obscuridade, de contradição ou de omissão. De regra, não se admite a oposição de Embargos Declaratórios com o objetivo de modificar
Disponibilização: terça-feira, 21 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2472 1230 Recorrente: Gustavo Luis de Oliveira Zampronho - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Os presentes autos retornaram do C. Supremo Tribunal Federal com r. decisão transitada em julgado em 14/09/2017, não conhecendo do Agravo em Recurso Extraordinário ARE 1.062.102. Destarte, proceda a Serventi
2ª Vara Federal de Santos MONITÓRIA (40) nº 5001527-68.2018.4.03.6104 REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RÉU: PM SIMOES - ME, PAULO MANOEL SIMOES DESPACHO Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se “ex vi legis”, o título executivo judicial, na forma do art. 701, parágrafo 2º do CPC. Na fase de execução, nos termos do art. 523 do CPC, segundo o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, não é necessária a intimação pessoal do réu revel, caso do
existência de ambiguidade, de obscuridade, de contradição ou de omissão. De regra, não se admite a oposição de Embargos Declaratórios com o objetivo de modificar o julgado, exceto em decorrência da sanação de algum dos vícios anteriormente mencionados, não servindo, portanto, o expediente para alterar o que foi decidido pelo órgão judicial em razão de simples inconformismo acerca de como o tema foi apreciado (o que doutrina e jurisprudência nominam como efeito infringente dos ac
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 807 75 pensão por morte, mesmo que seu marido tivesse perdido a qualidade de segurado, conforme pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Apelação Cível conhecida e desprovida. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível, acordam os Desembargadores da 6ª Câmara Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso para n