10.001 resultados encontrados para entendimento do c. superior - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 807 76 (RT 674/202, Theotônio Negrão, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, 32ª ed., 2001, nota 19 ao artigo 7º). Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de setembro de 2013. DESEMBARGADOR MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ Relator 0027160-07.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Nazareno Silva Chaves. Agravado: Estado do Ceará. Advogado: Afonso H
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 836 673 formulado pela autora porque, apesar de intitular-se “entidade com fins filantrópicos”, não demonstrou a necessidade do benefício. Aliás, é notório que ela aufere renda significativa com a cobrança de mensalidades expressivas de seus alunos. Embora haja entendimento do C. Superior Tribunal de Justiç
2015.61.81.008589-0/SP RELATOR AUTOR(A) AUTOR(A) ADVOGADO REU(RE) REU(RE) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS Justica Publica RAFAEL SOUZA PEREIRA MAIRA YUMI HASANUMA (Int.Pessoal) DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) OS MESMOS Justica Publica RAFAEL SOUZA PEREIRA MAIRA YUMI HASANUMA (Int.Pessoal) DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) 00085891820154036181 3P Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 619 DO C�
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. CONSELHO CORPORATIVO. VALOR INFERIOR AO MÍNIMO PREVISTO NA LEI 12.514/11. I. Sobrevindo regulamentação específica atinente à cobrança dos débitos por parte das autarquias fiscalizadoras do exercício profissional, a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, vigente a partir da data de sua publicação, resta superado o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, exarado por ocasião do julgamento do REsp n
exercício profissional, a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, vigente a partir da data de sua publicação, resta superado o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, exarado por ocasião do julgamento do REsp nº 1.111.982/SP, ainda que submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, no sentido do arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de valor ínfimo (débitos iguais ou inferiores a R$10.000,00). II. Os pressupostos para cobrança dos cr�
CORPORATIVO. VALOR INFERIOR AO MÍNIMO PREVISTO NA LEI 12.514/11. I. Sobrevindo regulamentação específica atinente à cobrança dos débitos por parte das autarquias fiscalizadoras do exercício profissional, a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, vigente a partir da data de sua publicação, resta superado o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, exarado por ocasião do julgamento do REsp nº 1.111.982/SP, ainda que submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, no sentido
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2981 3999 principais. P.R.I.C - ADV: CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP), ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP) Processo 1001994-60.2019.8.26.0655 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Luzia de Fatima Silva Cypriano - Vistos. Esclareça a exequente se o pedido de desist�
2015.61.81.008589-0/SP RELATOR AUTOR(A) AUTOR(A) ADVOGADO REU(RE) REU(RE) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS Justica Publica RAFAEL SOUZA PEREIRA MAIRA YUMI HASANUMA (Int.Pessoal) DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) OS MESMOS Justica Publica RAFAEL SOUZA PEREIRA MAIRA YUMI HASANUMA (Int.Pessoal) DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) 00085891820154036181 3P Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 619 DO C�
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. CONSELHO CORPORATIVO. VALOR INFERIOR AO MÍNIMO PREVISTO NA LEI 12.514/11. I. Sobrevindo regulamentação específica atinente à cobrança dos débitos por parte das autarquias fiscalizadoras do exercício profissional, a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, vigente a partir da data de sua publicação, resta superado o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, exarado por ocasião do julgamento do REsp n
CORPORATIVO. VALOR INFERIOR AO MÍNIMO PREVISTO NA LEI 12.514/11. I. Sobrevindo regulamentação específica atinente à cobrança dos débitos por parte das autarquias fiscalizadoras do exercício profissional, a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, vigente a partir da data de sua publicação, resta superado o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, exarado por ocasião do julgamento do REsp nº 1.111.982/SP, ainda que submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, no sentido