2.391 resultados encontrados para entendimento inicial deste - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
1763/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2015 1309 Diante do exposto, julgo improcedente o pedido de adicional de ação fiscalizadora realizada pelos órgãos da DRT, INSS, Caixa periculosidade e seus reflexos. Econômica Federal e Receita Federal. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COMPENSAÇÃO Não logrou o reclamante trazer aos autos prova emprestada que Não há valores a serem compensados, eis que a condenação não
1946/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2016 2081 Não há valores a serem compensados, eis que a condenação não abrange valores já pagos, ainda que parcialmente. Como o adicional de periculosidade é calculado sobre o salário mensal, o qual já comporta o pagamento dos descansos semanais remunerados (Lei 605/49, art. 7º, §2º), indevidos reflexos nesta parcela, por acarretar "bis in idem". OFÍCIOS HONORÁRIOS P
2517/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 203 de que a tomadora dos serviços deveria responder solidariamente (entendimento veiculado em decisão monocrática proferida em Mandado de Segurança que objetivava liberar valores penhorados para pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores daquela obra). Ocorre que em incidente de uniformização de jurisprudência, o Vistos, relatados e discutidos estes autos (PRO
1974/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3127 honorários advocatícios nos processos trabalhistas, quando não preenchidos os requisitos elencados na Lei n° 5.584/70 (conforme entendimento consubstanciado nas Súmulas 219 e 329 do Col. TST). Habituais, as horas extras deverão refletir nos descansos semanais remunerados, no décimo terceiro salário, nas férias + 1/3, no aviso prévio e no FGTS + 40%. Posteriorment
2517/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Embargante : GALVAO ENGENHARIA S/A 198 devolução de descontos a título de contribuição sindical e não tem relação com a responsabilidade civil da Petrobrás, sendo Parte Contrária : ESTANISLAU BALCIUNAS JUNIOR impertinentes os declaratórios, no particular. Embargado : ACÓRDÃO p. 2184-2201 Quanto à alegada cogestão, fundamento erigido no recurso da recorrente
1919/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2016 1635 consubstanciado nas Súmulas 219 e 329 do Col. TST). Do exposto, reputo ilegal o desconto, impondo-se a restituição dos valores descontados do salário do obreiro. Posteriormente, com as inovações trazidas com o advento do novo Código Civil, reformulamos nosso entendimento para conceder honorários advocatícios em forma de indenização por perdas e COMPENSAÇÃO
1774/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1205 Sucumbente na pretensão objeto da perícia arcará a reclamada Dessa forma, condeno a reclamada no pagamento de indenização com os honorários periciais, ora arbitrados em R$ 3.000,00. equivalente ao FGTS não depositado durante o período do contrato de trabalho. O valor deverá ser recolhido junto à conta vinculada, uma vez que o contrato de trabalho está suspens
1779/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1717 contribuição assistencial e/ou confederativa. Para evitar ilícito enriquecimento, deverão ser compensados os valores pagos sob igual rubrica dos deferidos, considerando-se como de mesmo título os valores constantes dos demonstrativos de MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT pagamento já anexados aos autos sob a rubrica “abono refeição”. Não se configuraram verb
1770/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região legal, defiro o pedido de pagamento da multa de que trata o §8º do 1982 OFÍCIOS art. 477 da CLT. BAIXA NA CTPS Desnecessário o envio de ofícios, cujo cabimento e conveniência de expedição ficam ao prudente arbítrio do julgador. Ademais, há que se salientar que tais ofícios são desnecessários diante da contínua ação fiscalizadora realizada pelos órgãos da D
1942/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2016 2198 Deixo assim de condenar a ré no pagamento do adicional de insalubridade. Indevidos reflexos em descansos semanais remunerados, eis que o salário era calculado por mês e não por hora, de forma que já incluía o pagamento daquela parcela. HONORÁRIOS PERICIAIS OFÍCIOS Sucumbente na pretensão objeto da perícia, arcará a reclamada com os honorários periciais, ora a