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DIÁRIO OFICIAL Nº 33539 165 Quarta-feira, 17 DE JANEIRO DE 2018 5826128 CONSIDERANDO A lei 5.810 de 24/01/1994 (RJU) Seção V, Artigos 145 e 149; RESOLVE: Determinar a Diretoria de Recursos Financeiros, que providencie o pagamento de 5 (cinco) diária(s) do grupo B, no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), perfazendo um total de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), para atender despesas adicionais decorrentes da diligência. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. R
da compensação, e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.A referida compensação ficará sujeita às regulares atribuições fiscalizatórias da autoridade impetrada e de seus agentes.Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do art. 14, 2º, da Lei nº 12.016/2009.P. R. I. O.. 0006554-33.2012.403.6103 - CONSPRO CONSTRUTORA LTDA EPP(SP02
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1548 190 por edital, com prazo de 20 dias, encaminhando-se para publicação no DJE, e por duas vezes em jornal local, anotando-se que o requerente é beneficiário da Justiça Gratuita. Int. Matão, 05/11/2013. Juíza de Direito”. ADVERTÊNCIA: Fica o requerido cientificado para, no prazo de 10 (dez) dias, receber o valor consignado, podendo
procuração outorgada pela impetrante (fls. 284/285), expeça-se alvará para o levantamento do saldo remanescente em seu favor. Liquidado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Int. 0035593-07.2000.403.6100 (2000.61.00.035593-9) - ANEZIO EVARISTO CARVALHO X ANTONIO AUGUSTO MOREIRA FERREIRA X DARCY DE ARAUJO PRADO X JOSE ROBERTO ROSIQUE X LEONIDAS FIGUEIREDO X MARIA CRISTINA BISSELI FERREIRA X MARIO AMARAL VIEIRA JUNIOR X MARIO PORFIRIO RODRIGUES X ROBERTO GIGLIO X ROSIN
da compensação, e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.A referida compensação ficará sujeita às regulares atribuições fiscalizatórias da autoridade impetrada e de seus agentes.Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do art. 14, 2º, da Lei nº 12.016/2009.P. R. I. O.. 0006554-33.2012.403.6103 - CONSPRO CONSTRUTORA LTDA EPP(SP02
procuração outorgada pela impetrante (fls. 284/285), expeça-se alvará para o levantamento do saldo remanescente em seu favor. Liquidado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Int. 0035593-07.2000.403.6100 (2000.61.00.035593-9) - ANEZIO EVARISTO CARVALHO X ANTONIO AUGUSTO MOREIRA FERREIRA X DARCY DE ARAUJO PRADO X JOSE ROBERTO ROSIQUE X LEONIDAS FIGUEIREDO X MARIA CRISTINA BISSELI FERREIRA X MARIO AMARAL VIEIRA JUNIOR X MARIO PORFIRIO RODRIGUES X ROBERTO GIGLIO X ROSIN
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Registre-se. Comunique-se. Publique-se. Secretaria-Geral de Administração do Tribunal de Justiça, em Manaus, 08 de janeiro de 2020. MESSIAS AUGUSTO LIMA BELCHIOR DE ANDRADE Secretário-Geral de Administração Manaus, Ano XII - Edição 2764 10 (fls. 11/13), por meio do qual opina favoravelmente ao presente pleito. Nesse panorama, endosso o parecer de fls. 11/13 e DEFIRO o plei
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6858/2020 - Quarta-feira, 18 de Março de 2020 96 INFRAESTRUTURA EIRELI ADVOGADO:ADEMIR DONIZETI FERNANDES, OAB/PA 10107B,AGRAVADO: COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES EIRELI ADVOGADO: PABLO AUGUSTO LIMA MOURÃO, OAB/RS 92.361RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATÓRIO Trata-se deAGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, i n t e r posto pe lo TS C ? TE RRA P LE NA G E M E S E RV I ÇO S CA MA RG O S E NG E NH A R I A E INFRAESTR
Disponibilização: quinta-feira, 11 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo PORTARIA n.º 7130 de 19 de dezembro de 2017 O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio da Portaria n.º 1.236/2016-PTJ, de 05.07.2016, do Excelentíssimo Desembargador Presidente deste Poder, CONSIDERANDO a informação da Divisão de Pessoal de fls. 08/09, bem como o despacho ex
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e, também, ao seguinte: (...). (grifei). Sobre este primado, Hely Lopes Meirelles prelecionou que ele conforma um dever que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. Destarte, o princípio da eficiência importa na prestação dos serviços por parte da Administração Pública com presteza, visando à consecução d