2.964 resultados encontrados para envolvimento com drogas - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1335 57 do Réu Erivaldo Ferreira da Silva Melo, requerendo sua Impronúncia e consequente expedição de Alvará de Soltura, às Fls. 192/194. Decisão, denegando a Ordem de habeas corpus impetrada pela defesa do Acusado Erivaldo Ferreira da Silva Neto, às Fls. 200/211. Alegações Finais Defensórias, manejadas pela defesa do Réu J
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Agosto de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1212 218 uma prévia discussão entre Lucas e Sérgio, tendo este pego a moto, indo em direção ao Lucas, e ao encontrar o Lucas, o Sérgio sacou a arma e atirou; que a vítima esclareceu que ele, Danilo e mais um amigo seguiram Sérgio para evitar uma confusão, só que, do nada, Sérgio sacou a arma e atirou no Lucas; que a declarante se
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2606 194 apresentou resposta escrita à acusação à fl. 480, onde também não arguiu preliminares. Assim, em audiência de instrução, foram feitas novas inquirições, tendo sido ouvidos os depoentes Matheus Farias Lins, Naiara Farias Lins e Augusto Ferreira da Silva (cf. fls. 521, 598, 601). Por fim, foi interrogado o réu Wesl
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2606 194 apresentou resposta escrita à acusação à fl. 480, onde também não arguiu preliminares. Assim, em audiência de instrução, foram feitas novas inquirições, tendo sido ouvidos os depoentes Matheus Farias Lins, Naiara Farias Lins e Augusto Ferreira da Silva (cf. fls. 521, 598, 601). Por fim, foi interrogado o réu Wesl
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2420 224 TXUTXA fala que deve fazer um tempo, que passaram quase agora. GURI fala que deve ter sido logo cedo, que foi foda. TXUTXA fala que se ligarem, ele não atenda não. Em relação a EDIVALDO FERREIRA BARROS, vulgo BIA, é acusado de gerenciar a distribuição das drogas no município de Santana do Ipanema e região, sob comando d
Disponibilização: terça-feira, 8 de dezembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2719 404 Penal, por entender demonstradas a materialidade e autoria delitivas dos acusados (fls. 782/785). A defesa do réu Alisson Gabriel Teixeira da Conceição, por sua vez, pugnou pela impronúncia do réu, em virtude da inexistência de indícios suficientes de autoria, com fulcro no art. 414 do Código de Processo Penal (fls.
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2718 249 diversos disparos de arma de fogo contra sua pessoa, dificultando-se, em tese, suas eventuais chances defensivas. CONCURSO DE PESSOAS. Depreende-se dos autos indícios de que os acusados Ítalo Alexsandro Santos Estevão, vulgo Galeguinho e José Edson Coutinho da Silva teriam agido em concurso de pessoas quanto ao suposto cri
Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2297 118 verdadeira a imputação que lhe é feita; que a pistola é sua; que não reconhece droga; que estava preocupado com sua vida; que foi pego dentro de casa; que não usava a arma; que já foi vítima e por isso comprou a arma para se defender; que não tinha droga; que estava na casa da sua sogra, mãe do Rehoboan; que o outro denun
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2276 430 enumera as seguintes circunstâncias a serem observadas: a) natureza e quantidade da substância apreendida; b) local e condições em que se desenvolveu a ação criminosa; c) circunstâncias da prisão e; d) conduta e antecedentes do agente. Com relação à autoria e responsabilidade penal do réu, bem como quanto às demais c
Disponibilização: quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2247 143 apreendida; b) local e condições em que se desenvolveu a ação criminosa; c) circunstâncias da prisão e; d) conduta e antecedentes do agente. Por outro lado, os requisitos para a configuração do crime de associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da Lei 11.343/3006, são: o animus associativo, que significa o aju