6 resultados encontrados para eraldo codeceira pena - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Recife, 15 de outubro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo HEMOPE DEFIRO o pedido de licença p/tratamento de saúde-inicial 941298522016 – Maria do Carmo M. C. Ribeiro, mat.4006, concedo 15 dias a partir de 08/10/15. HEMOPE DEFIRO o pedido de licença p/acompanhar pessoa da família 941303022016 – Marluce Freitas da Silva, mat.007560, concedo 14 dias a partir de 14/09/15. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG DEFIRO os pedidos de licença maternidade
Recife, 14 de maio de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCII • NÀ 88-3 Nº 1.369-Fazer retornar à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco- ADDIPER, o servidor Francisco José de Araújo Gonçalves, matrícula nº 663, cedido à Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, a partir de 09.01.2015. Secretarias de Estado Nº 1.370-Fazer retornar à Secretaria de Saúde, a servidora Edinalda Bezerra da Silva, matrícula nº 229.667-5, cedid
10 - Ano XCII • NÀ 182 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ERRATA: GRE BARREIROS NOME CLEONICE BATISTA DOS SANTOS MARIA DAS GRAÇAS SILVA A. DE FARIAS VALDINETE MARIA ACIOLY OLGA BEZERRA DE SIQUEIRA MARIA DA CONCEIÇÃO L.PEREIRA NASCIMENTO MATRÍCULA 127.801-0 121.438-1 155.724-6 127.032-0 128.577-7 MESES 02 01 01 01 01 DECÊNIO 3º 1º 2º 1º 2º A PARTIR 01/09/15 01/09/15 01/09/15 01/09/15 01/09/15 Na Portaria SJDH Nº 007, de 04/02/2015, Onde se lê: JOSÉ RE
Recife, 17 de abril de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O Secretário: José Aluísio Lessa da Silva Filho O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: deferir, nos termos do art 112 da Lei 6.123/68, o pedido de gozo de Licença Prêmio do servidor CELSO ROBERTO DA SILVA, mat. 103.992-0, processo SEI 852/2019-06 de 05/04/2019, no período de 06/05/19 à 04/06/19,
Recife, 20 de março de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo que as habilitações no DTe ocorreram de ofício e, principalmente, que a comunicação eletrônica dos atos processuais, por se tratar de uma inovação procedimental no bojo de uma tramitação processual mista, poderá acarretar graves prejuízos para os contribuintes, caso não atinja o objetivo de dar conhecimento aos destinatários dos atos administrativos que lhe são pertinentes (Lei Estadual nº 11