10.001 resultados encontrados para eron da silva pereira - data: 19/08/2025
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2. A agravante ajuizou a presente ação pleiteando a concessão/restabelecimento de auxíliodoença e/ou aposentadoria por invalidez desde o primeiro requerimento administrativo, em 16/11/2015 (documento num. 908552 – pág. 2) sendo que o benefício de auxílio-doença fora-lhe concedido administrativamente somente durante o período de 15/09/2016 a 15/12/2016 (documento num. 908620 – pág. 11). 3. Como se vê, o pedido deduzido pela agravante (auxílio-doença e/ou aposentadoria por invali
Concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Cumpra-se o despacho ID nº3235276 São Bernardo do Campo, 1 de março de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001604-81.2017.4.03.6114 AUTOR: JOAO MARTINS COSTA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - MG95595 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Manifestem-se as partes acerca da Carta Precatória devolvida, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. São Bernardo do Campo, 5 de março de 2018. PROCEDIME
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RÉU: DECISÃO Determino o aditamento à petição inicial para que o autor esclareça: (i) o valor da pensão por morte NB 115.509.923-8 e da pensão por morte NB 155.787.659-0. Após apurado o referido valor, apure o valor da causa consoante a vantagem econômica pretendida, considerando as parcelas vencidas entre 04/07/2016 e a data da propositura da demanda mais doze vincendas; e as parcelas vencidas entre 15/10/2016 e a data
2. A agravante ajuizou a presente ação pleiteando a concessão/restabelecimento de auxíliodoença e/ou aposentadoria por invalidez desde o primeiro requerimento administrativo, em 16/11/2015 (documento num. 908552 – pág. 2) sendo que o benefício de auxílio-doença fora-lhe concedido administrativamente somente durante o período de 15/09/2016 a 15/12/2016 (documento num. 908620 – pág. 11). 3. Como se vê, o pedido deduzido pela agravante (auxílio-doença e/ou aposentadoria por invali
Intimem-se. slb CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005813-09.2002.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: WALDENIR MARTINS NOGUEIRA, JOSE EUZEBIO, EDVALDO ALVES DA ROCHA, LUIZ PAULO LOPES, JOSE CICERO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a) EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a) EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162 Advogado do(a) EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FE
D E S PA C H O ID 28521492 e 28521493: Ciência ao INSS do recolhimento das custas pela parte autora, tendo em vista a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento Nº 5019701-07.2018.4.03.0000, a qual revogou a concessão dos benefícios da justiça gratuita. ID 27936652: Por ora, indefiro o pedido de prosseguimento do feito, tendo em vista que a decisão acerca do Tema 995 encontra-se pendente de trânsito em julgado. No mais, ao ARQUIVO SOBRESTADO nos termos da decisão de ID 212925
Advogados do(a) AUTOR: ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172, ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Diga a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo digam as partes se tem provas a produzir, justificando-as, devendo ser ratificadas eventuais provas já requeridas, sob pena de preclusão. Intimem-se, PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000309-72.2018.4.03.6114 AUTOR: GERALDO JORGE DE LANA Advogado d
Id. 11687502: Verifica-se dos autos que foi proferida decisão sobre a impugnação em 21/08/2018, sem interposição de recurso pelas partes, que ensejou a expedição de ofício requisitório em 11/10/2018. Da leitura da decisão proferida – Id. 10276646, observo que o cálculo adotado nas razões de decidir foi aquele elaborado após a determinação judicial para a correção da RMI, motivo pelo qual evidenciado o erro material no valor ali indicado. Entendo que se trata da hipótese indic
Notifique-se a Autoridade Coatora do(a) v. acordão/decisão proferido(a). Após, remetam-se os presentes Autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Intimem-se. SãO BERNARDO DO CAMPO, 10 de maio de 2019. HSB PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001813-79.2019.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo AUTOR: RENATO FERNANDES ROCHA Advogado do(a) AUTOR: JOSE DOS REIS BERNARDES - SP271762 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. D
1617/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2014 1131 Destinatário: CONCLUSÃO GISLAINE GONCALVES DOS SANTOS BABLER Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. Ademar Nyikos SAO BERNARDO DO CAMPO, 4 de dezembro de 2014. JOELMA VITORINO FERREIRA ASSUNTA FLAIANO NYIKOS TATIANA QUEIROGA DE ALMEIDA DESPACHO Vistos. GILSON SCHIMITEBERG JUNIOR Para readeq