10.001 resultados encontrados para eron da silva pereira - data: 09/08/2025
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CAMPOS (SP367105A - CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA) Nos termos da Portaria nº 0819791, disponibilizada no Diário Eletrônico da 3ªRegião em 11/12/2014, tendo em vista que NÃO FOI CUMPRIDO INTEGRALMENTE (falta PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO do advogado cadastrado no sistema) o referido em decisão/despacho/ato ordinatório anterior, reitero a INTIMAÇÃO à parte autora para que cumpra o determinado no prazo IMPRORROGÁVEL de 10 dias, sob pena de EXTINÇÃO, sem julgamento do mérito.C
0004287-86.2017.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6338017114 AUTOR: ELIZABETH CSASZAR CAPODALIO (SP198578 - ROSENILDA PEREIRA DE SOUSA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 1. Analisando o termo de prevenção anexo aos autos, verifico não haver a ocorrência de litispendência ou coisa julgada. 1.1. Não excluindo a possibilidade de reanálise no caso de alegação fundamentada do réu, dê-se baixa na prevenção.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de Justiça. Cite-se. Intime-se. SANTO ANDRé, 5 de setembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000708-02.2017.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André AUTOR: GABRIEL CARDOSO DE BRITO Advogados do(a) AUTOR: ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091, ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Registro nº /2017 V i s t o s e m s e n t e n ç a . Trata-se de ação ordinária pro
Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Federais Alessandra de Medeiros Nogueira Reis, Marisa Regina Amoroso Quedinho Cassetari e Danilo Almasi Vieira Santos. São Paulo, 06 de julho de 2017.). APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos eletrônicos, em que são partes as acima indicadas, decide a Nona Turma Recursal do Juizado Espe
0004518-16.2017.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6338014927 AUTOR: NILZETE ALVES PEREIRA DE LIMA (SP334172 - ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR, SP208091 - ERON DA SILVA PEREIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Do pedido de tutela provisória. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência. O art. 300 do Novo Código de Processo Civil enumera como pressupostos para a concessão de tutela provisória de urgênc
especial se irrisório ou exorbitante, hipóteses não contempladas no caso em análise. 8. Recurso especial parcialmente provido. 16/10/2014 Data da Publicação - 03/11/2014 Assim, procede a pretensão da parte autora em contabilizar, como carência, o período de 11/03/2010 a 06/05/2010 e 22/02/2011 a 30/04/2011, relativo ao gozo da auxílio-doença, já que intercalado com períodos contributivos. Outrossim, cumpre o computo das contribuições vertidas nos meses de outubro a dezembro de 198
Considerando as petições retro, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Vista dos autos à Contadoria Judicial para cálculo de liquidação. Após a juntada dos cálculos, dê-se vista às partes. A seguir, caso
se o final da ação principal ou o julgamento do próprio direito material para se ter a proteção pretendida, sob pena de não ter mais o processo utilidade por perecimento do objeto que se visava proteger juridicamente. A estes requisitos somando-se ainda o restante do texto legal do mesmo dispositivo, tal como o parágrafo terceiro, em que se determina a não concessão da tutela de urgência, quando de natureza antecipatória, diante da possibilidade de irreversibilidade dos efeitos da dec
CONCEICAO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. Expeça-se o ofício requisitório. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0008158-30.2011.403.6114 - PEDRO VENANCIO DA SILVA(SP208091 - ERON DA SILVA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X PEDRO VENANCIO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. Manifeste-se o exequnet sobre a impugnação apresentada, no prazo legal. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0008159-15.2011.403.6114 - HAMILTO
0003745-05.2016.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6338009755 AUTOR: REGINA SETSUKO YUASA (SP255752 - JESSICA MARTINS BARRETO MOMESSO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0002849-59.2016.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6338009757 AUTOR: NORBERTO BUENO DE LIMA (SP125403 - DEBORA RODRIGUES DE BRITO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S