47 resultados encontrados para erros do contribuinte - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
artigo 195, CF. portanto, a contribuição social de terceiros não é espécie de contribuição previdenciária e não há aplicar a mesma base de cálculo. Assim, "não há previsão legal que permita afastar da base de cálculo dessa contribuição verbas específicas que integram a remuneração do empregado."Dada oportunidade de manifestação da parte embargada, nos termos do artigo 1.023, 2º do CPC, pugnou pela rejeição dos embargos (fls.810/811).É O RELATÓRIO.DECIDO.O recurso é te
Trata-se de embargos de declaração opostos por EXPAMBOX INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO LTDA. em face de sentença proferida às fls. 196/197, a qual julgou parcialmente procedentes os embargos à execução fiscal manuseados.Em suas razões, alega a embargante que a sentença embargada padece de omissão e obscuridade, porquanto ausente, no dispositivo decisório, o reconhecimento expresso da extinção total das CDAs 80 2 11 051098-15 e 80 2 11 051207-03, bem como a respectiva condenação da emba
Trata-se de embargos de declaração opostos por EXPAMBOX INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO LTDA. em face de sentença proferida às fls. 196/197, a qual julgou parcialmente procedentes os embargos à execução fiscal manuseados.Em suas razões, alega a embargante que a sentença embargada padece de omissão e obscuridade, porquanto ausente, no dispositivo decisório, o reconhecimento expresso da extinção total das CDAs 80 2 11 051098-15 e 80 2 11 051207-03, bem como a respectiva condenação da emba
aditamento até o final do ano de 2014, por motivo de indisponibilidade técnica do sistema; notadamente tendo-se em vista que os extratos de consulta de acesso ao sistema informatizado do FIES anexos (fls. 48/63) dizem respeito a indisponibilidades do sistema ocorridas no ano de 2015; não havendo nada nos autos que comprove que a perda do prazo pela autora para o aditamento de seu contrato de financiamento relativo ao segundo semestre de 2013 tenha se dado em função do alegado motivo.Consoan
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. 1. A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamento suficiente e na consonância do entendimento pacificado no Tribunal, não configura omissão, obscuridade ou contradição. 2. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada n
Recife, 31 de março de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AI SF 2013.000005362168-19 TATE Nº 00.294/14-4. AUTUADO: VAREJÃO GOIANENSE LTDA. CACEPE: 0280409-37. CNPJ: 04.352.992/0001-77. ADVOGADO: ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE: 25.108 E OUTROS. ACÓRDÃO 4ª TJ 0054/2017(08). RELATOR: JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA. EMENTA: ICMS. PAGAMENTO INTEGRAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMINAÇÃO DO PROCESSO. 1. Nos termos do art. 42, § 4º, III, da Lei nº 10.6