271 resultados encontrados para especial em comum. implemento dos requisitos - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. - O acórdão embargado adotou posicionamento claramente explicitado e fundamentado acerca das questões suscitadas, não havendo como embasar o acolhimento dos embargos. - Pretensão de rediscutir a matéria, imprimindo caráter infringente aos embargos, desviando-os da destinação jurídico-processual própria. Impossibilidade. - Embargos de declaração não são meio hábil ao reexame da causa,
EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO LEGAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MPF NO FEITO. DIREITO PLEITEADO DE NATUREZA INDIVIDUAL E DISPONÍVEL. - Inexistência de obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público em demanda ajuizada por pessoa capaz para defesa de direito individual disponível, devidamente assistida por advogado. - Aplicável a autorização legal de julgamento monocrático, prevista no artigo 557, do Código de Processo Civil,
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. - O acórdão embargado adotou posicionamento claramente explicitado e fundamentado a respeito, afastando todos os argumentos apresentados pelo agravante para reformar a decisão agravada. - Pretensão de rediscutir a matéria, imprimindo caráter infringente aos embargos, desviando-os da destinação jurídica-processual própria. Impossibilidade. - Embargos de declaração não
00059 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022381-36.2012.4.03.9999/SP 2012.03.99.022381-4/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO SUCEDIDO No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MELLO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP270356 ANDRESSA GURGEL DE OLIVEIRA GONZALEZ ALVES SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR VILMA NERI FERREIRA BONVECHIO e outros EDSON BONVECHIO JUNIOR GUSTAVO HENRIQUE BONVECHIO SP225095 ROGERIO MOREIRA DA SILVA EDSON BONVECHIO falecido 10.00.00095-2 2 Vr
- Entendimento firmado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento do Recurso Especial nº 1.303.988/PE, relator o Ministro Teori Albino Zavascki, em 14.03.2012, por votação unânime. - Juízo modificado - até em defesa do princípio da segurança jurídica -, de modo a afastar a retroação da norma da MP nº 1.523-9/97, que não tem, para a hipótese, como marco inicial o ato de concessão do benefício previdenciário, mas sim a data de sua vigência, projetan
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. - O acórdão embargado adotou posicionamento claramente explicitado e fundamentado a respeito, afastando todos os argumentos apresentados pelo agravante para reformar a decisão agravada. - Pretensão de rediscutir a matéria, imprimindo caráter infringente aos embargos, desviando-os da destinação jurídica-processual própria. Impossibilidade. - Embargos de declaração não
nº 1.303.988/PE, relator o Ministro Teori Albino Zavascki, em 14.03.2012, por votação unânime. - Juízo modificado - até em defesa do princípio da segurança jurídica -, de modo a afastar a retroação da norma da MP nº 1.523-9/97, que não tem, para a hipótese, como marco inicial o ato de concessão do benefício previdenciário, mas sim a data de sua vigência, projetando-se para o futuro diante de situação presente. - Decadência pronunciada de ofício, decorridos mais de 10 (dez)
00045 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002374-51.2011.4.03.6121/SP 2011.61.21.002374-0/SP RELATORA APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MELLO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP246927 ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR BENEDITO APARECIDO MOREIRA SP226562 FELIPE MOREIRA DE SOUZA e outro 00023745120114036121 2 Vr TAUBATE/SP DECISÃO Trata-se apelação de sentença que acolheu pedido de reconhecim
São Paulo, 26 de fevereiro de 2014. CECÍLIA MELLO Desembargadora Federal 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014380-31.2008.4.03.6110/SP 2008.61.10.014380-5/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MELLO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP125483 RODOLFO FEDELI e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR LUIS CLAUDIO CORREA SP204334 MARCELO BASSI e outro 00143803120084036110 2 Vr SOROCABA/SP DECISÃO Trata-se de apelação de se
- Afigurando-se inviável estimar o quantum debeatur, obrigatório o reexame necessário. Inaplicáveis as exceções dos parágrafos 2º e 3º do artigo 475 do Código de Processo Civil. Remessa oficial tida por interposta. - O artigo 55, § 3º, da Lei n° 8.213/91, exige início de prova material para a comprovação de tempo de serviço, para fins previdenciários, sendo insuficiente a produção de prova testemunhal, inválida à comprovação do tempo de serviço almejado. - A ausência de