10.001 resultados encontrados para especial. caso concreto. agente nocivo - data: 24/12/2024
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Processos encontrados
ADVOGADO : Marcelo Martins de Souza DECISÃO Ante o exposto, admito o recurso extraordinário. 00008 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 0003416-12.2014.404.9999/PR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECTE : INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : IRISTIANA RODRIGUES DE JESUS AMARAL ADVOGADO : Ana Gracieli Antoniazzi Terlecki DECISÃO Ante o exposto, não admito o recurso especial. 00009 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0003776-44.2014.404.9999/RS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL R
Ante o exposto, admito o recurso especial. Expediente TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Expediente Recursos Nro 10494/2015 (Localizador: BX10C5) Secretaria de Recursos NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FORAM PROFERIDOS OS SEGUINTES DESPACHOS (observação: o despacho se encontra abaixo de cada processo): 00001 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº 0023222-24.2005.4.04.7000/PR RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : OLINDO
DECISÃO Ante o exposto, não admito o recurso especial. 00020 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 0011009-92.2014.404.9999/SC INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECTE : INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : LIBERTINA ERMANI DONDOSSOLA ADVOGADO : Jamilto Colonetti DECISÃO Ante o exposto, admito o recurso extraordinário. 00021 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 0011439-44.2014.404.9999/PR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECTE : INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-IN
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : LAZARO VICENTE BARBOSA ADVOGADO : José Roberto Esposti e outros DECISÃO Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. 00005 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº 0001045-31.2008.4.04.7204/SC RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : JUAREZ ALVES ADVOGADO : Juliana Espindola Caldas Cavaler DECISÃO Trata-se de recurso ext
Assim, revela-se inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, tendo em conta a sistemática prevista na legislação processual (art. 1.030, I, a, ou art. 1.040, I, do CPC). Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Intimem-se. 00024 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 0010835-83.2014.4.04.9999/SC RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : NIRCEU ALBERTI ADVOGADO : Monica da Silva Uliana DECISÃO Trata-se de recurso ext
Isto posto, homologo a renúncia ao direito à incidência dos índices de atualização do débito nos parâmetros fixados no acórdão, devendo ser pagos nos termos do recurso extraordinário, que ora declaro prejudicado. Intime-se. Transitado em julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos à origem. 00018 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 0012010-15.2014.404.9999/SC INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECTE : INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS R
Ante o exposto, torno sem efeito a decisão de fl. 85 e declaro prejudicado o recurso especial do INSS. Intime-se. 00048 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº 0003620-56.2014.4.04.9999/SC RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : ORLANDO KOEPSEL ADVOGADO : Evair Francisco Bona : Luiz Antonio Rozza e outro DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, co
Ante o exposto, e forte no art. 512 do CPC, julgo prejudicado o recurso extraordinário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. Intimem-se. 00031 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 0008842-39.2013.404.9999/RS RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : JARDELINO PEDRON ADVOGADO : Mauricio Ferron DECISÃO Ante o exposto, não admito o recurso especial. 00032 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº 0008842-39.2013.4
apresentada nos autos em consonância com o entendimento do STF, de forma que a pretensão recursal não merece trânsito. Assim, revela-se inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, tendo em conta a nova sistemática prevista na legislação processual. Ante o exposto, com apoio no art. 543-B, § 3º, do CPC, declaro prejudicado o recurso. Intimem-se. 00025 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº 0012328-66.2012.4.04.9999/SC RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO
00011 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0018213-61.2012.4.04.9999/PR RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : MARIA DE LOURDES DENIZ ADVOGADO : Leticia Daniele Araujo de Oliveira DECISÃO Ante o exposto, torno sem efeito a decisão das fls. 159/160 e não admito o recurso especial neste ponto. 00012 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 0019897-21.2012.4.04.9999/RS RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradori