10.001 resultados encontrados para especial. caso concreto. agente nocivo - data: 19/12/2024
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Processos encontrados
requisição ou do precatório. (RE 579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-145 DIVULG 29-062017 PUBLIC 30-06-2017) Em relação à vexata quaestio, o Órgão julgador desta Corte decidiu a hipótese apresentada nos autos em consonância com o entendimento do STF, de forma que a pretensão recursal não merece trânsito. Ressalvo que eventual alegação sobre a impossibilidade de expedição de precatório complementar está inse
1. A controvérsia dos autos reside, em síntese, na possibilidade ou não de se considerar como especial o tempo de serviço exercido em ambiente de nível de ruído igual ou inferior a 90 decibéis, a partir da vigência do Decreto 72.771/73. 2. In casu, constata-se que o autor, como reparador de motores elétricos, no período de 13/10/1986 a 6/11/1991, trabalhava em atividade insalubre, estando exposto, de modo habitual e permanente, a nível de ruídos superiores a 80 decibéis, conforme at
Tema STJ nº 146 infração administrativa ao meio ambiente, nos termos do Decreto nº 20.910/32, o qual que deve ser aplicado por isonomia, à falta de regra específica para regular esse prazo prescricional." Em relação à vexata quaestio o Órgão julgador desta Corte decidiu a hipótese apresentada nos autos em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de forma que a pretensão recursal não merece trânsito. Ante o exposto, com apoio no art. 543-C, § 7º, inciso
intimar a autora - que alega ser trabalhadora rural informal - a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção. Comprovada a postulação administrativa, o INSS será intimado para que, em 90 dias, colha as provas necessárias e profira decisão administrativa, considerando como data de entrada do requerimento a data do início da ação, para todos os efeitos legais. O resultado será comunicado ao juiz, que apreciará a subsistência ou não do interesse em agir. (RE
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : ELGA BUTH ADVOGADO : Anelise Leonhardt Porn DESPACHO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. Admitido o recurso (fl. 264), os autos foram devolvidos pelo Superior Tribunal de Justiça (fl. 271), para fins de aplicação do disposto no art. 543-C, §§ 7º e 8º, do CPC. O entendimento desta Corte diverge, s.m.j., da solu�
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EDcl no Agravo em Recurso Especial nº 482.607/RS, conforme decisão do eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, transitada em julgado em 19.08.2014, ... merece ser sanada a omissão, motivo pelo q u a l acolho os Embargos de Declaração para retificar a parte dispositiva da decisão embargada, que passa a prevalecer com a seguinte redação: Diante disso, com fundamento no art. 544, § 2º, II, do Código de Processo Civil, conhece-se do A
a que se dá parcial provimento, reformando-se o acórdão recorrido para determinar a baixa dos autos ao juiz de primeiro grau, o qual deverá intimar a autora - que alega ser trabalhadora rural informal - a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção. Comprovada a postulação administrativa, o INSS será intimado para que, em 90 dias, colha as provas necessárias e profira decisão administrativa, considerando como data de entrada do requerimento a data do início
recursal não merece trânsito. Assim, revela-se inviável o prosseguimento do recurso especial, tendo em conta a sistemática prevista na legislação processual (art. 1.030, I, b, ou art. 1.040, I, do Novo CPC). Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Intimem-se. 00007 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 0014165-93.2011.4.04.9999/SC RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : ANTONIO ALVES FOGAÇA ADVOGADO : Silvio Luiz de Cost
Intimem-se. 00009 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº 0001712-32.2012.4.04.9999/PR RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : EDMILSON RIBAS CELLIO ADVOGADO : Jose Antonio Andre e outro DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. O recurso encontrava-se sobrestado, conforme decisão da fl. 397. O Sup
Turma, AI 142.696/SP, Rel. Ministro Ilmar Galvão, public. no DJ em 17.03.1995). Ante o exposto, e forte no art. 512 do CPC, julgo prejudicado o recurso extraordinário. Intimem-se. 00012 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 0018467-97.2013.4.04.9999/RS RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : CUSTODIO APARECIDO ROCHA ADVOGADO : Imilia de Souza e outro DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art.