10.001 resultados encontrados para especial. caso concreto. agente nocivo - data: 19/12/2024
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Processos encontrados
recursal não merece trânsito. Assim, revela-se inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, tendo em conta a nova sistemática prevista na legislação processual. Ante o exposto, com apoio no art. 543-B, § 3º, do CPC, declaro prejudicado o recurso. Intimem-se. 00005 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº 0013910-38.2011.4.04.9999/SC RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : VALCIR JOSE MOREIRA ADVOGADO : Ivan Alves
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : NILDO STEIN COSTA ADVOGADO : Laurindo Jose Dagnese : Luis Alberto Puperi e outro : Naila Maria Dalgnese e outro : JUIZO DE DIREITO GUAPORÉ/RS INTERESSADO DA 2A VARA DA COMARCA DE DESPACHO O recurso encontrava-se suspenso, conforme decisão da fl. 152. O entendimento desta Corte diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STJ o qual pacificou o assunto ora tratad
CPC. 2. O recurso extraordinário, interposto do acórdão do TRF, no caso, está prejudicado pela perda superveniente de seu objeto, em decorrência do provimento do recurso especial da ora agravante. 3. Agravo regimental improvido. (Segunda Turma, RE 506.500/PR, Relª Ministra Ellen Gracie, public. no DJe em 12.06.2009). RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTANEA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERDA DE OBJETO DO EXTRAORDINÁRIO. C
Secretaria da Turma Regional de Uniformização 00001 PETIÇÃO TRU Nº 0002776-31.2007.4.04.7161/RS AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RÉU : AMAURILDO MENEZES DA ROSA ADVOGADO : Tatiane Candida dos Santos Menezes e outro DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social em face de decisão desta Presidência que admitiu o incidente regional, com base no art. 14, § 2º, da Lei 10.
infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto o cômputo, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço exercido em condições especiais, versa sobre tema infraconstitucional. (AI 841047 RG, Relator(a): Min. MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 26/05/2011, DJe-168 DIVULG 31-08-2011 PUBLIC 01-09-2011 EMENT VOL-02578-02 PP-00186) Assim, revela-se inviável
refere o art. 512 do Código de Processo Civil. Agravo Regimental improvido. (Primeira Turma, AI 142.696/SP, Rel. Ministro Ilmar Galvão, public. no DJ em 17.03.1995). Ante o exposto, e forte no art. 1.008 do Novo CPC, julgo prejudicado o recurso extraordinário. Intimem-se. 00004 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 0006213-63.2011.4.04.9999/PR RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : JOAO BATISTA CAVALARO ADVOGADO : Sergio Fabri
É o relatório. Decido. A Turma Regional de Uniformização decidiu nos seguintes termos: AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. USO DE EPI PARA FINS DE DESCARACTERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DA REAL EFETIVIDADE DO EQUIPAMENTO E DA INTENSIDADE DA PROTEÇÃO QUE PROPICIA AO TRABALHADOR. OSCILAÇÃO DO AGENTE RUÍDO. AFERIÇÃO DO NÍVEL FÁTICO EXCLUSIVAMENTE PELOS PICOS. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA APURAÇÃO PELA MÉDIA ARITMÉTICA. 1. De acordo
Ante o exposto, com apoio no art. 543-B, §§ 2º e 3º, do CPC, declaro prejudicado o recurso. Intimem-se. 00012 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº 0015710-33.2013.4.04.9999/RS RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : PEDRO VALDIR DOS SANTOS ADVOGADO : Antonio Luis Wuttke DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Col
2462/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 911 (Redator: Virginia Malta Canavarro; Órgão Colegiado: Terceira Turma; Data da Assinatura: 09/04/2018; Data de Julgamento: 09/04/2018); RO nº 0002009-11.2016.5.06.0121(Redator: Gisane Barbosa de Araújo; Órgão Colegiado: Quarta Turma; Data da Assinatura: 08/02/2018; Data de Julgamento: 08/02/2018). Da análise da própria ementa lavrada pelo STF permite-se concluir que
interposto. 00014 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº 0011408-24.2014.4.04.9999/RS RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : LUIS CARLOS SCHNEIDER ADVOGADO : Jones Izolan Treter e outros DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte, versando sobre: a) reconhecimento de tempo especial por exposição a