10.001 resultados encontrados para especial. caso concreto. agente nocivo - data: 19/12/2024
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Processos encontrados
Cabe referir que, diante da falta de interesse em recorrer quanto ao referido assunto, revela-se inviável o prosseguimento do recurso especial, tendo em conta a nova sistemática prevista na legislação processual. Ante o exposto, com apoio no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC, declaro prejudicado o recurso. Intimem-se. 00012 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº 0021514-16.2012.4.04.9999/RS RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RE
recursal não merece trânsito. Assim, revela-se inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, tendo em conta a nova sistemática prevista na legislação processual. Ante o exposto, com apoio no art. 543-B, § 3º, do CPC, declaro prejudicado o recurso. Intimem-se. 00008 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº 0011654-88.2012.4.04.9999/SC RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : MANOEL ADILIO DA SILVA ADVOGADO : Ricardo
Intimem-se. 00011 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 0006752-92.2012.4.04.9999/RS RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : LAURI RASADOR ADVOGADO : Eliane Patricia Boff DESPACHO O recurso encontrava-se suspenso, conforme decisão da fl. 241. O entendimento desta Corte diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STJ o qual pacificou o assunto ora tratado nos seguintes termos: Tema STJ nº 694 - "O limite de t
RECTE : ADVOGADO RECDO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Procuradoria Regional da PFE-INSS SILVIO RENATO TIMONTIO DA COSTA Antonio Luis Wuttke Jose Luiz Wuttke e outro DECISÃO Ante o exposto, não admito o recurso especial. 00012 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº 0003491-85.2013.404.9999/RS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECTE : INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : SILVIO RENATO TIMONTIO DA COSTA ADVOGADO : Antonio Luis Wuttke : Jose Lu
acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. 15. Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Extraordinário. (ARE 664335, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 04/12/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 11-02-2015 PUBLIC 12-02-2015) Em re
De acordo com a sistemática prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso especial representativo da controvérsia, pacificou o assunto ora tratado nos seguintes termos: Tema STJ nº 554 - "Aplica-se a Súmula 149/STJ ('A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeitos da obtenção de benefício previdenciário') aos trabalhadores rurais denominados 'boias-frias', sendo imprescindíve
RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Aposentadoria. Tempo de serviço. Condições especiais. Cômputo. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto o cômputo, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço exercido em condições especiais, versa sobre tema infraconstitucional. (AI 841047 RG, Rel
INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : ENEDIR ROSEMAR DE VARGAS ADVOGADO : Vilmar Lourenco : Imilia de Souza e outro DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte, versando sobre: a) cômputo do tempo de serviço exercido em condições especiais para efeito de aposentadoria; e, b) fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI como f
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 11-02-2015 PUBLIC 12-02-2015) Em relação à vexata quaestio, o Órgão julgador desta Corte decidiu a hipótese apresentada nos autos em consonância com o entendimento do STF, de forma que a pretensão recursal não merece trânsito. Assim, revela-se inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, tendo em conta a nova sistemática prevista na legislação processual. Ante o exposto, com apoio no art. 543-B, § 3º, do CPC, declaro prejudicado o re
e facultativo. 5. Recurso extraordinário não provido. (RE 627543, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 30/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe212 DIVULG 28-10-2014 PUBLIC 29-10-2014) Em relação à vexata quaestio, o Órgão julgador desta Corte decidiu a hipótese apresentada nos autos em consonância com o entendimento do STF, de forma que a pretensão recursal não merece trânsito. Assim, revela-se inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, tendo em conta a