436 resultados encontrados para esse pedido deve partir - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1172 263 neste sentido, a possibilitar o estabelecimento do contraditório e da ampla defesa.Neste sentido, no magistério do insigne Souza Nucci, para o estabelecimento de um valor mínimo o juiz deverá proporcionar todos os meios de prova admissíveis, em benefício dos envolvidos, mormente do réu. Não pode este arc
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano II - Edição 463 328 1ª Vara Criminal Cléa, esc. 1ª. Vara Criminal/SP. A Doutora LUCIANA NETTO RIGONI, Meritíssima Juíza Substituta da 1ª. Vara Criminal de Bragança Paulista, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu CAETANO AUGUSTO COSTABILE DA SILVA GUEDES, CPF 280599968, filho(a) de JUA
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1330 99 69.2002.8.06.0062 - Apelação Apelante: Osvaldo Alves de LimaApelada: Justiça Pública Òrgão Julgador: 2ª Câmara Criminal EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 302 E 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE. RECURSO PREJUDICADO
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3458 1295 Processo 0002117-26.2017.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Leandro Aparecido de Carvalho - Alan Gonçalves Ribeiro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para: CONDENAR o réu LEANDRO APARECIDO DE CARVALHO, portador do R.G. n.º 41.841.895 SP, f
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3587 1041 um pedido formal para que se apure o montante civilmente devido. Esse pedido deve partir do ofendido, por seu advogado (assistente de acusação), ou do Ministério Público. A parte que o fizer precisa indicar valores e provas suficientes a sustentá-los. A partir daí, deve-se proporcionar ao réu a possibi
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3568 2156 desistência formulado pela autora ante a anuência expressa do réu e, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, sem resolução do mérito. Após, o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB pa
Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3311 3004 exequente (fls. 200/204). Os autos foram remetidos ao contador (fls. 205). Houve nova manifestação da parte exequente (fls. 208/209) e do contador às fls. 222. A executada reiterou os cálculos anteriormente apresentados, anexando atualização até o mês de maio (fls. 228). Houve informação do contador, qu
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3123 280 Processo 1512265-40.2020.8.26.0266 - Auto de Prisão em Flagrante - Estelionato - MARCIANO ALVES VIEIRA - VISTOS... Ao Ministério Público. - ADV: KARINA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 340443/SP) Processo 1512265-40.2020.8.26.0266 - Auto de Prisão em Flagrante - Estelionato - MARCIANO ALVES VIEIRA - DIANTE DO E
pelo Parquet Federal, em sede de alegações finais (fl.185), para que seja o réu condenado ao pagamento de indenização em favor do Fundo de Amparo do Trabalhador no valor de R$3.952,70, deixo de acolhê-lo, porquanto impossível a fixação de reparação de eventual dano tão somente por ocasião da prolação de sentença penal condenatória, sem que tenha havido discussão ao longo do processo acerca da existência do dano (patrimonial ou moral) e de sua extensão, sob pena de se incorrer
agentes, haja vista que qualquer outro critério subjetivo violaria o disposto no art. 71 do CP (STJ, Pet 4530/RJ, Rel. Ministro Félix Fischer, Quinta Turma, DJ de 14/08/2006).Por fim, quanto ao pedido formulado pelo Parquet Federal, em sede de alegações finais, para que seja o réu condenado ao ressarcimento dos danos às vítimas, deixo de acolhê-lo, porquanto impossível a fixação de reparação de eventual dano tão somente por ocasião da prolação de sentença penal condenatória, s