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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.038 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 Cad 4/ Página 2616 O réu respondeu ao processo preso e a sua custódia cautelar foi decretada e mantida por meio de duas decisões exaradas anteriormente por este Juízo (Id. 99484373, p. 16/19 e Id. 99484375, p. 1, além do Id. 100068220). Nesse diapasão, não vislumbro qualquer alteração fática a ensejar a revisão do decisum. Isso porque os fundamentos vindicados por ocasião
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1351 1018 Desta forma, e somando-se as penas anteriormente estabelecidas, fixo a reprimenda do réu, definitivamente, em 14 (catorze) anos, 05 (cinco) meses e 07 (sete) dias de reclusão e 82 (oitenta e dois) dias-multa. Quanto ao valor do dia-multa, nada há nos autos que denote uma condição econômica especial do
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2779 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 O PENAL, FICANDO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO ) MESES DE RECLUSAO, DIANTE DA AUSENCIA DE OUTRAS CIRCUNSTANCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES E DE OUTRAS CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUI CAO DE PENA. O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DE RECLUSAO SERA O ABERTO, HAJA VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, 2, LETRA C, DO C ODIGO PENAL. CONTUDO, SUBSTITUO A PENA PRIVA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2620 - Seção II Disponibilização: quarta-feira, 31/10/2018 Publicação: quinta-feira, 01/11/2018 O QUE SERIA NECESSARIO, SEGUNDO O ILUSTRE GUILHERME DE SOUZA NUC CI, ESSE PEDIDO DEVE PARTIR DO OFENDIDO, POR SEU ADVOGADO (ASSIST ENTE DE ACUSACAO), OU DO MINISTERIO PUBLICO. A PARTE QUE O FIZER PRECISA INDICAR VALORES E PROVAS SUFICIENTES A SUSTENTA-LOS2. QUA NTO A ANALISE PREVISTA NO ARTIGO 387, 1, DO CODIGO DE PROCESSO PE NAL, VERIFICA-SE QUE O ACUSADO SE ENCONTRA SO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2511 - Seção II Disponibilização: terça-feira, 22/05/2018 Publicação: quarta-feira, 23/05/2018 8), POSTO QUE, APESAR DE HAVER O PEDIDO FORMAL PARA TANTO, FORMUL ADO PELO MINISTERIO PUBLICO, NAO HOUVE ANALISE E DISCUSSAO ACERCA DO VALOR A SER FIXADO A TITULO DE REPARACAO, SENDO QUE, SEGUNDO O ILUSTRE GUILHERME DE SOUZA NUCCI, ESSE PEDIDO DEVE PARTIR DO OF ENDIDO, POR SEU ADVOGADO (ASSISTENTE DE ACUSACAO), OU DO MINISTER IO PUBLICO. A PARTE QUE O FIZER PRECISA INDIC
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6784/2019 - Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 1891 ¿CRIMINAL. RESP. LES¿O CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. CRIME COMETIDOCOM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. SUBSTITUIÇ¿O DA PENA PRIVATIVA DELIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DOCRIME. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. RECURSO PROVIDO. I. Considerando ser hipótese de crime cometido com prática de violência ou grave ameaça, incabível a hipótese de substituiç¿o da pena pela s
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2768 - SEÇÃO II Disponibilização: sexta-feira, 14/06/2019 Publicação: segunda-feira, 17/06/2019 DISPOSITIVO ASSIM SENDO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENUNCIA E CONDENO O ACUSADO WILDEMAR CAMPOS MACIEL, BRASILEIRO, SOLTEIRO , NASCIDO AOS 23/02/1996, NATURAL DE GOIANIA-GO, FILHO DE CLAUDIA CAMPOS DA SILVA E VALDEMAR PEREIRA MACIEL, NAS PENAS DO ARTIGO 1 57, CAPUT, C/C ART. 71, CAPUT, AMBOS DO CODIGO PENAL. NOS TERMOS DOS ARTIGOS 59 E 68 DO CODIGO PENAL, PASSO A
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2588 - Seção II Disponibilização: quinta-feira, 13/09/2018 Publicação: sexta-feira, 14/09/2018 A SITUACAO FINANCEIRA APRESENTADA PELO ACUSADO. A PENA PECUNIARIA SERA DESTINADA AO FUNDO PENITENCIARIO DO ESTADO DE GOIAS (FUNPES -GO), CONFORME DETERMINACAO DO DESPACHO/OFICIO N 0524/2015, DA DI RETORIA DO FORO DA COMARCA DE GOIANIA-GO. 2) EM RELACAO AO CRIME DE ROUBO PRATICADO EM DESFAVOR DA VITIMA SHAIANA SHEYLA ESCOBAR B ORGES: .......................................
multa em 10 (dez) dias-multa. Fixo cada dia-multa no valor de 01 (um) salário mínimo mensal vigente ao tempo dos fatos - constituição do crédito tributário (artigo 49, caput e parágrafos, do Código Penal), tendo em conta a situação econômico-financeira do réu (fls. 392-a). 3.2. Regime inicial Fixo o REGIME ABERTO para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 33, §2º, "c", do Código Penal, devendo os condenados obedecer às obrigações impostas
Cristina Cristofani, D.E. 13/02/2008) Da mesma forma, a substituição por penas de interdição temporária de direitos (art. 47 do CP) também não se mostra apropriada ao caso concreto, porquanto a proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo, e a proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público só se aplicam nos casos de crime cometido no exe