436 resultados encontrados para esse pedido deve partir - data: 14/08/2025
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Edição nº 5/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de janeiro de 2015 do Código Penal, sujeito o acusado ao programa desenvolvido pela Secretaria de Estado da Mulher, do Distrito Federal, por meio do NAFAVD, nesta Circunscrição Judiciária. Tal programa se revela adequado ao fato e à situação pessoal do condenado, e resulta de parceria estabelecida com este Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, visando trabalho de responsabilização com homens
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3655 3398 Magistrado possa fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração penal, é fundamental haver, durante a instrução criminal, um pedido formal para que se apure o montante civilmente devido. Esse pedido deve partir do ofendido, por seu advogado (assistente de acusação), ou do Mi
material, somam-se as penas aplicadas para os crimes de lesão corporal e de desacato, chegando-se ao patamar definitivo de 9 meses de detenção, com fulcro no artigo 69 do Código Penal. Regime inicial de cumprimento de pena privativa de liberdade: o aberto, a teor do artigo 33, § 1o, "c", § 2o, "c", artigo 36, do Código Penal e artigos 114 e 115 da Lei 7.210/1984, devendo a ré: a) comprovar que possui ocupação lícita, ou que possa obtê-
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Novembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1090 74 fundamental haver, durante a instrução criminal, um pedido formal para que se apure o montante civilmente devido. Esse pedido deve partir do ofendido, por seu advogado (assistente de acusação), ou do Ministério Público. A parte que o fizer precisa indicar valores e provas suficientes a sustentá-los. A partir dai, deve-se proporcionar ao réu a possibilidade de se defende
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3627 3670 dos danos causados pela infração penal, é fundamental haver, durante a instrução criminal, um pedido formal para que se apure o montante civilmente devido. Esse pedido deve partir do ofendido, por seu advogado (assistente de acusação), ou do Ministério Público. A parte que o fizer precisa indicar va
Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2925 2092 PROCESSO :1508054-35.2019.8.26.0576 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 3116673/2019 - Ipigua AUTOR : Justiça Pública AUTORA DO FATO : AUTOR 1 - DESCONHECIDO VARA:4ª VARA CRIMINAL PROCESSO :1507773-79.2019.8.26.0576 CLASSE :INQUÉRITO POLICIAL IP : 2281581/2019 - Guapiacu AUTOR : Justiça Pública AVERIGU
Edição nº 182/2010 Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, terça-feira, 28 de setembro de 2010 DEFENSORIA PÚBLICA - DEFEN
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6758/2019 - Segunda-feira, 7 de Outubro de 2019 1964 ensejadores da manutenção da prisão preventiva. Ademais, o acusado esteve em liberdade durante todo o processo, sendo desnecessário decretar sua prisão nesta fase, haja vista que a custódia cautelar tem natureza instrumental e não de antecipação da pena. Deixo de aplicar o disposto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, por não haver pedido expresso da vítima e por entender que s
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6981/2020 - Quarta-feira, 2 de Setembro de 2020 1475 ?admitindo-se que o magistrado possa fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração penal, é fundamental haver, durante a instrução criminal, um pedido formal para que se apure o montante civilmente devido. Esse pedido deve partir do ofendido, por seu advogado (assistente de acusação), ou do Ministério Público. A parte que o fizer precisa indicar valores e provas s
(um) ano de reclusão, como necessária e suficiente à reprovação da conduta da ré. Não estão configuradas agravantes ou atenuantes, tampouco causas de aumento ou diminuição a serem valoradas, razão pela qual torno a pena de reclusão definitiva no montante de 01 (um) ano de reclusão.Pelas mesmas razões acima expendidas, fixo a pena de multa em 10 (dez) dias-multa, tornando-a definitiva neste montante. Fixo o valor de 1/5 (um quinto) do salário mínimo, conforme vigente à época dos