2.836 resultados encontrados para este deve observar - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2577 82 a) não deve concorrer para o enriquecimento sem causa daquele em favor do qual for fixada; b) há de tomar em conta a situação patrimonial daquele que deva indenizar; c) deve proporcionar alguma satisfação ao favorecimento em contraprestação à dor suportada; d) deve aprestar-se para produzir um certo efeito didático, para
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2583 22 (artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor), bem como indenização por dano moral, independentemente de prova da lesão sofrida (in re ipsa), máxime quando a requerida não se desincumbe do ônus de que lhe compete (artigo 333, II, do Código de Processo Civil). III - Mantida a sentença que condenou o banco a ressarcir a auto
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2582 23 DE TUTELA. DESCONTOS CONTÍNUOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, REFERENTES ÀS PARCELAS DE EMPRÉSTIMO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO.COBRANÇA A MAIOR. ILEGALIDADE. I - É lídima a pretensão da parte autora em que seja declarada a nulidade da cobrança a partir dos descontos indevidos realizados em sua folha de pagamento, oriundos d
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2632 68 passar impune, pena de descrédito de todo o sistema protetivo que emerge da Constituição Federal (artigos 5º, XXXII e 170, V) e se espraia pela legislação infraconstitucional Danos morais caracterizados Indenização fixada em R$ 9.370,00 (nove mil, trezentos e setenta reais), importe pleiteado pela parte autora, que se mos
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2632 74 prestígio e reconhecimento do renomado Prof. Carlos Alberto Bittar Silva, que assim se manifesta: De fato, não só reparatória, mas ainda preventiva é a missão da sanção civil, que ora frisamos. Possibilita, de um lado, a desestimulação de ações lesivas, diante da perspectiva desfavorável com que se depara o possível
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2632 86 Sentença de extinção que comporta reforma quanto ao corréu BANCO BMG - Julgamento nos termos do artigo 1.013, § 3º, II, do Código de Processo Civil Cartão de crédito - Reserva de margem consignável Autora que não apenas nega o desejo de contratar cartão de crédito, senão que sustenta que nunca almejou firmar qualque
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2574 44 pedido de danos morais, urge mencionar que possui natureza in re ipsa, a qual dispensa prova de maiores reflexos, patrimoniais ou morais. Ou seja, o dever de indenizar decorre simplesmente da falha do serviço prestado. A jurisprudência pátria já se consolidou no sentido de que, na concepção moderna da reparação do dano mo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2572 70 descontados pelo banco réu, porquanto caracterizada a má-fé do fornecedor de serviço, nos termos do artigo 42, parágrafo único do CDC Situação retratada que desbordou o mero aborrecimento Peregrinação de consumidor diante de fornecedor de serviços não pode passar impune, pena de descrédito de todo o sistema protetivo q
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2572 88 EMPRÉSTIMO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO.COBRANÇA A MAIOR. ILEGALIDADE. I - É lídima a pretensão da parte autora em que seja declarada a nulidade da cobrança a partir dos descontos indevidos realizados em sua folha de pagamento, oriundos de valores disponibilizados por meio do contrato de cartão de crédito. II - Impõe
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2571 97 CARTÃO DE CRÉDITO.COBRANÇA A MAIOR. ILEGALIDADE. I - É lídima a pretensão da parte autora em que seja declarada a nulidade da cobrança a partir dos descontos indevidos realizados em sua folha de pagamento, oriundos de valores disponibilizados por meio do contrato de cartão de crédito. II - Impõe-se a restituição em dob