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TJAL 23/04/2020 - Pág. 36 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2571 36 sustenta que nunca almejou firmar qualquer contrato com a casa bancária requerida Demandante que, poucos dias após o creditamento de valores em seu favor, procede à devolução integral à casa bancária a demonstrar que, de fato, não desejava firmar qualquer contratoRestituição em dobro dos valores descontados pelo banco

TJAL 23/04/2020 - Pág. 41 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2571 41 caridade, para fixar os verdadeiros motivos que conduzem ao litígio. O que pretende é fazer prevalecer seu bom direito. Alguma coisa no seu interior lhe diz que não pode recuar, que não se encontra em jogo o valor do objeto em litígio, mas sua personalidade, sua honra, seu sentimento de justiça, seu auto-respeito. Em poucas

TJAL 23/04/2020 - Pág. 46 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2571 46 Cartão de crédito - Reserva de margem consignável Autora que não apenas nega o desejo de contratar cartão de crédito, senão que sustenta que nunca almejou firmar qualquer contrato com a casa bancária requerida Demandante que, poucos dias após o creditamento de valores em seu favor, procede à devolução integral à casa

TJAL 23/04/2020 - Pág. 56 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2571 56 de uma questão de interesse numa questão de caráter: o que está em jogo é a afirmação ou a renúncia da própria personalidade. (In IHERING, Rudolf Von. A Luta pelo Direito. São Paulo: Editora Martin Claret, 2001, p. 58-59) A propósito, tal entendimento conta com o prestígio e reconhecimento do renomado Prof. Carlos Alb

TJAL 23/04/2020 - Pág. 75 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2571 75 Processo Civil). III - Mantida a sentença que condenou o banco a ressarcir a autora, bem como fixou a indenização em R$ 8.000,00 (oito mil reais). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 240878-53.2013.8.09.0049, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 25/08/2015, DJe 1861 de 02/09/2015). No t

TJAL 28/04/2020 - Pág. 76 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 28/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2574 76 preventiva é a missão da sanção civil, que ora frisamos. Possibilita, de um lado, a desestimulação de ações lesivas, diante da perspectiva desfavorável com que se depara o possível agente, obrigando-o, ou a retrair-se, ou, no mínimo, a meditar sobre os ônus que terá de suportar. Pode, no entanto em concreto, deixar de

TJAL 28/04/2020 - Pág. 81 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 28/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2574 81 de interesse numa questão de caráter: o que está em jogo é a afirmação ou a renúncia da própria personalidade. (In IHERING, Rudolf Von. A Luta pelo Direito. São Paulo: Editora Martin Claret, 2001, p. 58-59) A propósito, tal entendimento conta com o prestígio e reconhecimento do renomado Prof. Carlos Alberto Bittar Silv

TJAL 28/04/2020 - Pág. 86 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 28/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2574 86 prestígio e reconhecimento do renomado Prof. Carlos Alberto Bittar Silva, que assim se manifesta: De fato, não só reparatória, mas ainda preventiva é a missão da sanção civil, que ora frisamos. Possibilita, de um lado, a desestimulação de ações lesivas, diante da perspectiva desfavorável com que se depara o possível

TJAL 28/04/2020 - Pág. 89 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 28/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2574 89 reflexos, patrimoniais ou morais. Ou seja, o dever de indenizar decorre simplesmente da falha do serviço prestado. A jurisprudência pátria já se consolidou no sentido de que, na concepção moderna da reparação do dano moral, prevalece a orientação de que a responsabilização do agente se opera por força do simples fato

TJAL 28/04/2020 - Pág. 111 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 28/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2574 111 CARTÃO DE CRÉDITO.COBRANÇA A MAIOR. ILEGALIDADE. I - É lídima a pretensão da parte autora em que seja declarada a nulidade da cobrança a partir dos descontos indevidos realizados em sua folha de pagamento, oriundos de valores disponibilizados por meio do contrato de cartão de crédito. II - Impõe-se a restituição em do

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