7.343 resultados encontrados para eunice mendonca da silva - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Fls.259/260: o benefício da pensão morte deve ser requerido ao INSS, no âmbito administrativo. Diante dos novos cálculos apresentados pelo INSS, diante do falecimento do autor, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Por oportuno, considerando se tratar de procedimento de execução invertida, eventual contrariedade aos cálculos deverá ser instruída pela parte autora com memória de cálculo discriminada e atualizada. Havendo manifestação favorável aos cálculos apresent
3. Após, tendo em vista a Resolução n.º 88/2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determina que a distribuição de processos nesta Subseção Judiciária em São Paulo/SP se dará exclusivamente através do sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico a partir de 13/03/2017, para início do cumprimento do julgado, determino que o exequente: a) digitalize as peças necessárias para formação dos autos da fase de cumprimento de sentença (petição inicial,
0057152-66.2018.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301107276 AUTOR: MARIA JOSE LEITE MOREIRA (SP216438 - SHELA DOS SANTOS LIMA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0005818-56.2019.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301107289 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA (PR061386 - FABIOLA DA ROCHA LEAL DE LIMA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput e § 14 do art. 32. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999). 4.Por igual, esta a redação do art. 3º, § 2º, Lei 9.876/99: Art. 3o Para o s
3. Após, tendo em vista a Resolução n.º 88/2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determina que a distribuição de processos nesta Subseção Judiciária em São Paulo/SP se dará exclusivamente através do sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico a partir de 13/03/2017, para início do cumprimento do julgado, determino que o exequente: a) digitalize as peças necessárias para formação dos autos da fase de cumprimento de sentença (petição inicial,
0010333-42.2015.403.6183 - ISRAEL MENDES DOS SANTOS(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Recebo a petição de fls. 87/93 como emenda à inicial.2. Postergo a apreciação do pedido de tutela antecipada para a sentença.3. Concedo os benefícios da justiça gratuita, ficando a parte autora advertida que tal decisão poderá ser reformada a qualquer tempo, caso haja comprovação da falsidade da declaração de pobreza, sujeitando-a às penas da lei (artigo 2
Remetam-se os autos à contadoria para a elaboração dos cálculos nos termos do pedido, a fim de se apurar se há vantagem financeira.A memória de cálculo a ser elaborada deverá conter, dentre outros documentos, planilha com valor devido com a aplicação do teto vigente no mês; valor pago pelo INSS no mês; e diferença entre o valor devido com a aplicação do teto vigente no mês e o valor pago pelo INSS no mês. Ressalto, ainda, que, na hipótese do autor não possuir direito à revis�
0000797-12.2012.403.6183 - VLADEMIR JOSE FLOR(SP286841A - FERNANDO GONCALVES DIAS E SP194212 - HUGO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do artigo 1º, inciso III e alínea h) da PORTARIA nº 02/2012 deste Juízo - disponibilizada no DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO (DEJF/SP), em 08.10.2012 - ficam as partes intimadas do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para requererem o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
desprovido.( TRF3, AC nº 1456494/SP, Décima Turma: Desembargador Federal : Baptista Pereira, DJF3:26/02/2014).Em outras palavras, ex-funcionário da RFFSA, ainda que integrado aos quadros de suas subsidiárias (CBTU ou CPTM) faz jus ao benefício complementar. Todavia, não se defere ao segurado a opção pelo servidor da ativa a ser adotado como paradigma.É fato incontroverso nos autos que o demandante mantém vínculo ainda ativo com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, aufe
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput e § 14 do art. 32. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999). 4.Por igual, esta a redação do art. 3º, § 2º, Lei 9.876/99: Art. 3o Para o s