7.343 resultados encontrados para eunice mendonca da silva - data: 25/07/2025
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0059531-92.2009.403.6301 - FLORISVALDO DAQUILA(SP124279 - FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X FLORISVALDO DAQUILA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a informação prestada pela AADJ/Paissandú de que a parte autora recebe benefício diverso do concedido nesta ação judicial, bem assim o seu direito à opção em receber o benefício mais vantajoso, manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, qual benefício OPTA em receber, ressaltando-se que a escolha pe
Intime-se a parte autora para os fins do art. 1010, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil.Devidamente regularizados e nada mais requerido, subam os autos ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int. 0002769-75.2016.403.6183 - FRANCISCO LAESSIO PEREIRA(SP024885 - ANEZIO DIAS DOS REIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se a parte autora para os fins do art. 1010, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil.Devidamente regularizados e na
0011115-20.2014.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301169348 - IVONE RIBEIRO DE SOUZA (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da seguinte forma: 1) Caso o benefício ainda não tenha sido revisto/implantado ou na hipótese de cumprimento, porém, em des
FLS. 269/271: Requer a parte autora a expedição de ofício de requisição de pagamento do valor da parte incontroversa.Destaca-se que, apesar de serem incontroversos os valores, trata-se de ação cujo trânsito em julgado ainda não ocorreu.Valho-me, para decidir, do princípio da segurança jurídica, oriundo da Constituição da República.Confira-se:PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ART. 557, 1º, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXPE
Decorre, pois, em obediência ao princípio "tempus regit actum", ser devida a conversão do tempo comum em especial até a edição da Lei nº 9.032 de 28.04.1995. A partir dessa data, fica vedada a conversão de tempo exercido em atividade comum em especial e, como decorrência, indevido o cômputo daquela atividade para a concessão de aposentadoria especial. No caso concreto, o autor faz jus à conversão pleiteada, relativamente aos períodos anteriores a 28.04.1995. DO CONJUNTO PROBATÓRIO
0003175-38.2012.403.6183 - ANTONIO TENORIO DE LIMA(SP141310 - MARIA DA SOLEDADE DE JESUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Considerando a Resolução nº 142 de 20 de julho de 2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as alterações posteriores, a qual estabelece que, transitada em julgado a decisão proferida pelo Juízo Federal ou acórdão de instância superior, fi
FLS. 269/271: Requer a parte autora a expedição de ofício de requisição de pagamento do valor da parte incontroversa.Destaca-se que, apesar de serem incontroversos os valores, trata-se de ação cujo trânsito em julgado ainda não ocorreu.Valho-me, para decidir, do princípio da segurança jurídica, oriundo da Constituição da República.Confira-se:PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ART. 557, 1º, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXPE
0006086-52.2014.403.6183 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X OSVALDO GOMES DA SILVA(SP099858 - WILSON MIGUEL E SP190611 - CLAUDIA REGINA PAVIANI) Autos n.º 0006086-52.2014.403.6183Registro nº________/2017Vistos.Chamo o feito à ordem, a fim de esclarecer o teor da sentença de fls. 483-485. No capítulo da sentença que deferiu o pedido do autor de levantamento do montante incontroverso, é caso de esclarecer que o deferimento se refere à expedição do ofício requisitório do valor inco
razoável do processo, na identificação com o acesso tempestivo à Justiça, inclusive quanto à satisfação de seu direito, ao eventual erro judiciário resultante do exercício da cognição não exauriente para a concessão satisfativa do pretendido. Neste caminhar, afere-se pelos próprios requisitos legais a direta relação entre esta tutela de evidência do inciso IV com a anterior tutela antecipada geral descrita no código de processo civil de 1973, artigo 273, caput. Isto porque, a
Cumprida a a providência do ítem 1, certifique a virtualização e inserção no sistema PJe, anotando-se a demanda atribuída e, após, remetam-se os autos ao INSS. PROCEDIMENTO COMUM 0014094-91.2010.403.6301 - RUI POSSETTI(SP192291 - PERISSON LOPES DE ANDRADE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIGITALIZAÇÃO - EXECUÇÃO Dê-se ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Considerando a homologação de acordo apresentado pelo INSS, providencie a S