7.343 resultados encontrados para eunice mendonca da silva - data: 23/07/2025
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Reconsidero o despacho de fls. 126/127, tendo em vista que o tribunal alterou a sentença quanto à incidência da correção monetária e de juros de mora, remetam-se os autos à contadoria para, no prazo de 60 (sessenta) dias, elaborar os cálculos de acordo com o decidido no acórdão de fls. 118/121. Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes e expeçam-se as ordens de pagamento.Intimem-se. Cumpra-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0011236-88.1989.403.6183 (89.0011236-8) - AGOSTINHO
0010812-40.2012.4.03.6183 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301261810 - SIDNEIA MARTINS DO CARMO (SP269275 - VALERIA DE CASSIA ANDRADE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) TANIA PEREIRA COSTA (SP150226 - RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS) RAFAELA COSTA DE OLIVEIRA (SP150226 - RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS) TANIA PEREIRA COSTA (SP277345 - RODRIGO BRANCO MONTORO MARTINS) RAFAELA COSTA DE OLIVEIRA (SP277345 - RODRIGO BRANCO MONTORO M
1. Homologo, por decisão, os cálculos do INSS de fls. 442 a 453, no valor de R$ 196.088,36 (cento e noventa e seis mil e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos), para outubro/2017.2. Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como à Resolução n.º 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora para que indique os CPFs - comprovando sua regularidade junto à Receita Federal e as datas de nascimento dos favorecidos, bem como os do patr
atualização das condenações (e não apenas a dos precatórios). Foi o que fez o TRF da 4ª Região no presente recurso extraordinário. Aponto ainda outros tribunais que têm endossado essa compreensão:(...)Manifesto-me pela existência da repercussão geral da seguinte questão constitucional:A validade jurídico-constitucional da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre condenações impostas à Fazenda Pública segundo os índices oficiais de remuneração básica d
Ante o que consta na consulta à notificação da AADJ, que segue, deverá a parte autora optar, em 10 dias, pelo benefício obtido administrativamente ou pelo benefício oriundo da via judicial. Saliente-se que a opção pelo benefício administrativo implicará a renúncia ao benefício judicial e eventuais valores em atraso relativos a esta ação.Caso a opção seja pelo benefício obtido na via judicial, notifique-se, novamente a AADJ para que dê cumprimento ao julgado no prazo de 10 (dez)
PROCEDIMENTO COMUM 0012226-45.1990.403.6183 (90.0012226-0) - ABEL HENRIQUE MARTINELLI X ADELINO SAQUETO X ADONIRO MEDEIROS DE LISBOA X AFFONSO GIANETTI X ALCIDES ALVES DOS SANTOS(SP034684 - HUMBERTO CARDOSO FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 927 - WILSON HARUAKI MATSUOKA JUNIOR) Ciência à parte autora do desarquivamento do feito. Defiro vista dos autos pelo prazo de 15 (dez) dias. Silente, retornem os autos ao arquivo. Int. 0000317-97.2013.403.6183 - ANTONIO PRADO(SP138649 - EU
0013316-53.2011.403.6183 - ROSEMARA DEGRANDI(SP236098 - LUIZ CARLOS TAVARES DE SA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP152502 - CRISTINA MARIA MENESES MENDES) FL. 249: Se em termos, defiro o pedido de expedição de alvará para levantamento de 30% (trinta por cento) do depósito de fl. 228.Cumpra-se o despacho de fl. 248, expedindo-se alvará em favor de G5 CREDIJUS CRÉDITOS JUDICIAIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, que deverá ser entrega a advogada CRIST
1. Tendo em vista a apresentação do demonstrativo de cálculos pelo Executado, intime-se o Exequente para se manifestar no prazo de 30 dias.2. Considerando se tratar de procedimento de execução invertida, eventual impugnação dos cálculos deverá ser instruída pela parte Exequente com memória de cálculo discriminada e atualizada, nos termos do artigo 534, I a IV, do CPC.3. Em caso de discordância do Exequente, remetam-se os autos à contadoria judicial para, no prazo de 60 (sessenta) d
Nomeio perito o Dr. Leomar Severiano Moraes Arroyo e designo o dia 26/05/2017, às 16:00h, para a realização da perícia na especialidade ortopedia, na Av. Pacaembu, n° 1003, Pacaembu, São Paulo/SP.Deverá a parte autora comparecer na data e horário designados, munida de documento de identificação com foto (RG), todas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social que possuir, bem como receituários e demais documentos médicos pertinentes aos males alegados no processo, inclusive exames
CONCORDÂNCIA com a execução invertida, a execução deverá ser feita nos moldes do Código de Processo Civil( artigo 730 do Código de Processo Civil), permitindo, à autarquia, lembrando, ampla discussão sobre os valores pelos quais tenha sido citada para pagamento pelo meio processual adequado, vale dizer, Embargos à Execução. Nesse caso, deverá, a parte autora, no mesmo prazo, apresentar os cálculos que entenda devidos, REQUERENDO A CITAÇÃO DO RÉU.6 - Decorrido o prazo supra, sem