4.200 resultados encontrados para evandro de lima fernandes - data: 29/07/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3615 4621 dilação probatória, oferecendo às partes igual oportunidade de produzir provas acerca do binômio necessidade/possibilidade. Neste sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça Bandeirante: TUTELA PROVISÓRIA Ação exoneratória de alimentos Pedido que objetiva a exoneração do encargo alimentar Concess�
Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3495 3618 designo o dia 02/08/2022, às 13h30, que será realizada de modo virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams. As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal e/ou WhatsApp, sem prejuízo de intimações e requisições necessárias, atentando-se pa
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3110 2952 no caso, a condenação do demandado Marcos Roberto De Souza Leite em lhe efetuar o pagamento de verbas indenizatórias por lesões de cunho patrimonial e moral, dadas as razões discriminadas com detalhes, o que foi objeto de impugnação pelo acionado nos termos da contestação de fls. 54/71 dos autos. In
Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3128 1121 2009, a exigir previamente o valor da pretensão; e a do artigo 13, desta lei, que estabelece que a obrigação de pagar quantia certa será feita logo após o trânsito em julgado, sem uma fase de liquidação e execução de sentença, em harmonia com o disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099, de
MARIA APARECIDA CARDOSO;- GLORIA CARDOSO DOS SANTOS;- DELACI CARDOSO DOS SANTOS;- JOSELA MIRANDA CARVALHAES, - MARIA OLINDA CARDOSO FLORIANO, cada qual com quinhão equivalente a 1/7, e ainda:-- LUCI APARECIDA MOLINA PEREIRA;- VILMA MOLINA DE SAMPAIO DIAS, e,- JOSÉ GILBERTO MOLINA, cada qual com quinhão equivalente a 1/21 (como sucessores da sucessora LUZIA CARDOSO MOLINA).Após, intimem-se as partes do teor do ofício expedido, nos termos do art. 11 da Resolução CJF nº 405 supracitada.23.
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1873 2676 93), tanto que alterou o pedido, reclamando pagamento de indenização de R$ 10.000,00 (fls. 95/96). Ocorre que a própria autora afirmou no aditamento de fls. 95/96 que não tem como provar o prejuízo afirmado, e nos termos do art. 333, I, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constituti
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 1200153-49.1996.403.6112 (96.1200153-7) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 1202415-06.1995.403.6112 (95.1202415-2) ) - BRASIMAC S A ELETRODOMESTICOS(SP082013 - ELYSEU STOCCO JUNIOR) X SUPERINTENDENCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO - SUNAB(Proc. MARIA FRANCISCA DA C. VASCONCELLOS) Ciência às partes do retorno dos autos do TRF3. Trasladem-se cópias das fls. 76/79; 90; 99/100; 106/110V; 121/125V; 142; 156V/157V; 159V para os autos 12024150619954036112, promovendo s
às 11h, para a realização da praça subsequente. Intimem-se o(s) executado(s) e demais interessados, nos termos do art. 687, 5º, e do art. 698 do Código de Processo Civil.Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado do valor do crédito. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado, procedendo-se à intimação do(s) executado(s). Sendo imóvel o bem penhorado, solicite-se ao Cartório de Registro de Imóveis cópia da m
0006644-68.1999.403.6112 (1999.61.12.006644-8) - UNIAO FEDERAL(Proc. 349 - EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA) X DISTRIBUIDORA DE TECIDOS E CONF PRESIDENTE PRUDENTE LTD X TARCISIO CALIL JORGE X MIRIAM APARECIDA BRAMBILA JORGE(SP019985 - NISAH CALIL) Tendo havido o cancelamento da certidão de dívida ativa que embasa esta execução fiscal, conforme noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26, da Lei n. 6.830/80.Proceda a Secretaria o levantamento de eventual b
às 11h, para a realização da praça subsequente. Intimem-se o(s) executado(s) e demais interessados, nos termos do art. 687, 5º, e do art. 698 do Código de Processo Civil.Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado do valor do crédito. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado, procedendo-se à intimação do(s) executado(s). Sendo imóvel o bem penhorado, solicite-se ao Cartório de Registro de Imóveis cópia da m