100 resultados encontrados para everton cabral da silva - data: 12/08/2025
Página 9 de 11
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2315 181 24251/CE). Advogado: Silvio Vieira da Silva (OAB: 11147/CE). Relator(a): HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO, PARA FINS DE DETRAÇÃO, DO TEMPO DAS SEGREGAÇÕES CAUTELARES HAVIDAS EM OUTRAS AÇÕES PENAIS. IMPOSSIBILIDADE. FEITOS EM ANDAMENTO. INCORRÊNCIA DE ABSOLVIÇÃO OU DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DO PERÍODO. NE
Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1902 108 apelante José Flaviano Maximiano Júnior e Francisco Everton Cabral da Silva e apelado o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 08 de maio de 2018 DESEMBARGADOR
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2319 172 0106102-11.2017.8.06.0001. Apelante: ANTÔNIO WANDERSON SOARES FEITOSA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA (Revisor) e JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos,acordou em conhecer do Recu
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1411 372 Maria Lopes Matos, OAB/CE 8.675, a fim de regularizar tal situação. Designe a Secretaria data para audiência de instrução e julgamento. Dê-se ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. ADV: SONIA MARIA LOPES MATOS, FRANCISCO CARLOS DAS CHAGAS RAMOS (OAB 5380/CE) - Processo 019654224.2015.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado -
Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2492 88 Superior Tribunal de Justiça e Súmula nº 11 desta Egrégia Corte de Justiça. 2. A embriaguez que autoriza o reconhecimento da inimputabilidade, ou da semi-inimputabilidade, é aquela involuntária, decorrente de caso fortuito ou força maior. Nesse ponto, destaque-se que o ônus da prova acerca a involuntariedade da embriaguez recai sobre o réu, consoante o Art. 156 do Cód
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1701 393 procedimental, não são capazes de me convencer da necessidade de manutenção da segregação cautelar do réu, havendo a possibilidade de substituição de seu encarceramento por medida cautelar menos agressiva, desde que esta possua efeito admoestador suficientemente idôneo para afastar qualquer dúvida acerca da seriedade do processo criminal a que o requerente se encontr
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2536 243 aos familiares da vítima. Não há que se falar em efeitos específicos da condenação, vez que ausentes seus motivos ensejadores. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, deverão ser adotadas as seguintes providências: a) anote-se
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2536 243 aos familiares da vítima. Não há que se falar em efeitos específicos da condenação, vez que ausentes seus motivos ensejadores. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, deverão ser adotadas as seguintes providências: a) anote-se
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2319 172 0106102-11.2017.8.06.0001. Apelante: ANTÔNIO WANDERSON SOARES FEITOSA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA (Revisor) e JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos,acordou em conhecer do Recu
Disponibilização: segunda-feira, 13 de agosto de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2162 127 ADV: BRUNO SAMPAIO DE MORAES ALBUQUERQUE (OAB 12702/AL) - Processo 0005851-30.2016.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Tentativa de Homicídio - RÉU: Geovanio Domingos da Silva - Autos n°: 0005851-30.2016.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor: O Ministério Público Estadual e outro Réu