575 resultados encontrados para excecao de litispendencia - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 67/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de abril de 2013 Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília 1ª Vara Criminal de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 10 DE ABRIL DE 2013 Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 186297-6/11 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MARCO ANTONIO MENDES KOBAYASH
1º, do artigo 12, da lei nº 11.124/05.Logo, o bem ora invadido não pertence à União Federal, nem é de responsabilidade da CEF, as quais, diga-se de passagem, nem foram arroladas como rés neste feito.Assim sendo, consoante o teor do parágrafo terceiro, do artigo 267, do Código de Processo Civil, a questão referente à perempção, à litispendência e à coisa julgada (inciso V), bem como às condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse p
Juza Federal. João Carlos dos Santos. Diretor de Secretaria Expediente Nº 4192 EXCECAO DE LITISPENDENCIA 0000195-93.2014.403.6104 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000747761.2009.403.6104 (2009.61.04.007477-1)) ARILDO FALCADE JUNIOR(RS023805 - SILVANA MIRIAM GIACOMINI WERNER) X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Trata-se de exceção de litispendência oposta por ARILDO FALCADE JUNIOR, denunciado no processo n. 0007477-61.2009.403.6104. Alega o excipiente que já está sendo processado per
TJDFT 09/06/2016 - Pág. 1051 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de junho de 2016 6ª Vara Criminal de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JUNHO DE 2016 Juiz de Direito: Nelson Ferreira Junior Diretor de Secretaria: Anderson Correa de Paiva Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 2013.01.1.067041-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: LUCILLA DE MENDONCA PEDROSA BEZERRA CAVALCANTI. Adv(s).: PB004487 - LEONARDO MORAES BEZERRA CAVALCANTI. DESPACHO - Recebo o
Juíza Federal Drª. RENATA ANDRADE LOTUFO Expediente Nº 6099 EMBARGOS DE TERCEIRO 0012151-06.2013.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000304928.2011.403.6181) XL8 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA-EPP(SP303432 - PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI E SP251145 - CARLOS HENRIQUE SOUZA DA ROCHA E SP224137 - CASSIO RANZINI OLMOS E SP154717 - MARCELO TADEU ALVES BOSCO E SP200557 - ANDREA TEIXEIRA PINHO E SP111110 - MAURO CARAMICO E SP284438 - JULIANA SPINELLI) X JUSTICA PUBLICA Senten
Edição nº 181/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 25 de setembro de 2009 reconhecer que há elementos suficientes para determinar a submissão do réu a julgamento pelo Conselho Popular.Muito embora a Defesa do réu sustente a ausência das provas de autoria e de dolo, em sede de pronúncia, essas provas indicam que o réu efetuou disparos em direção ao veículo conduzido pela vítima. Vejamos:"(...) que em virtude das suspeitas resolveram abordá-los, que nesse momento não acionaram sinai
EXCECAO DE LITISPENDENCIA 0001768-66.2014.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001038027.2013.403.6105) SANDRA REGINA APARECIDA SARTORADO BONETTI(SP103804 - CESAR DA SILVA FERREIRA) X JUSTICA PUBLICA intermédio de seu procurador, distribuída por dependência aos autos da ação penal nº 0010380-27.2013.403.6105, na qual figura como denunciadao pela suposta prática do crime previsto no artigo 313-A, do Código Penal.Em resumo do necessário, narra a Excipiente que já estaria
Falsidade Ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, por ter elaborado recibos odontológicos falsos (entre 27/06/2006 a 18/04/2007), que foram utilizados para dedução de despesas na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, por Marcos Antonio Franco, arrolado como testemunha de acusação (fl. 53).À fl. 47, o Parquet requereu o arquivamento do feito em relação a Marcos Antonio Franco, referente ao crime previsto no artigo 1º, I, da Lei nº 8.137/90, considerando o valor do
Paulista e inexistiria interessa da União. O excepto, por sua vez, manifestou-se contrariamente ao pedido, na medida em que a legislação de regência e a jurisprudência dominante apontariam que a Justiça Federal de Jales/SP seria a competente para o processamento e julgamento da causa.É o relatório. DECIDO.Não assiste razão ao excipiente quando defende a incompetência desta Subseção Judiciária de Jales/SP. Com efeito, a ação penal nº 0000602-73.2013.403.6124 envolve falsificaçã
vista às partes se dê no Tribunal ad quem. Se a pretensão é preservar os critérios de divisão de atribuições do Ministério Público, não obstante a indivisibilidade, nada impede que a própria instituição, querendo, manifeste-se através dos órgãos atuantes em primeiro e segundo graus. Tal providência, contudo, cabe ao próprio Ministério Público, posto que a norma em questão prevê expressamente que a vista dos autos se dará no Tribunal.6. No precedente citado (HC 242352 do S