142 resultados encontrados para excessividade da multa aplicada - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
5.991/73 quanto à motivação, cabe ao administrador, ao agir com discricionariedade, apresentar as razões que o levaram a aplicar a multa acima do mínimo legal. 10. Apelações desprovidas. (AC 00028449820084036182, DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MARCONDES, TRF3 TERCEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/11/2013 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTAS. ART. 24 DA LEI Nº 3.820/1960. AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PERANTE O CRF. CONSELHO REGIONAL DE FARM�
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2843 67 REEXAME NECESSÁRIO AVOCADO E CONHECIDO JUNTAMENTE AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, MAS PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO. ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, UNANIMEMENTE, EM CONHECER O REEXAME NECESSÁRIO AVOCADO E O RECURSO DE APELAÇÃO, MAS PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3085 530 STF, acima exposto, no sentido de que é licito à parte impetrante desistir do mandado de segurança, independente da anuência da parte contrária. 3. DISPOSITIVO Por essa razão, RETIRO o processo da pauta de julgamento do dia 05/07/2022, para homologar o pedido de desistência formulado na petição de fls. 257/258, e ext
produzir provas adicionais (fls. 368/392).A embargada noticiou o cancelamento da inscrição n. 80.2.08.00370277, afirmando que nesse aspecto podem os embargos ser julgados procedentes (fls. 394/398). Requereu o julgamento antecipado da lide (fl. 404).É o relatório. Passo a decidir.Rejeito a preliminar, formulada pela embargada, de falta de interesse processual da embargante em relação à inscrição n. 80.2.08.002903-20, tendo em vista que somente em 25/03/2009 veio aos autos, pela ora emba
produzir provas adicionais (fls. 368/392).A embargada noticiou o cancelamento da inscrição n. 80.2.08.00370277, afirmando que nesse aspecto podem os embargos ser julgados procedentes (fls. 394/398). Requereu o julgamento antecipado da lide (fl. 404).É o relatório. Passo a decidir.Rejeito a preliminar, formulada pela embargada, de falta de interesse processual da embargante em relação à inscrição n. 80.2.08.002903-20, tendo em vista que somente em 25/03/2009 veio aos autos, pela ora emba
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3144 292 Agravo de Instrumento n.º 0800063-92.2022.8.02.0000 Obrigação de Fazer / Não Fazer 4ª Câmara Cível Relator: Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’ Agravante : Jose Thadeu Maciel Marques Luz. Advogado : Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB: 8628/AL). Agravado : E
Disponibilização: sexta-feira, 28 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2958 84 Total de feitos: 1 1ª Câmara Direito Público EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0050161-13.2021.8.06.0106Apelação Cível. Apelante: Município de Jaguaribara. Procurador: Procuradoria do Município de Jaguaribara. Apelada: Soliane Ferreira de Andrade. Advogado: Francisco Jordânio da Silva (OAB: 12333/RN). Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTEConheceram do recurso, para,
Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2432 216 inicial. Bem como para que no prazo acima, retifique-se o valor da causa e proceda nova a atualização do débito, observando-se ainda que não há condenação em honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95, sob pena de indeferimento da inicia
de cálculo, natureza, origem e fundamentação legal da dívida e acréscimos legais, qualificação do devedor, número e data da inscrição em dívida ativa. O número do processo administrativo mostra-se desnecessário, nos termos do art. 202, V do CTN e 2º, 5º VI da Lei 6830/80, pois o valor foi apurado quando da notificação ao devedor.Outrossim, o devido processo legal foi respeitado em sede administrativa, oportunizando-se prazo para defesa, consoante se infere dos documentos de fls.
atividades, não havendo motivos para redirecionamento do feito;b) inexigibilidade da contribuição ao INCRA;c) inexigibilidade da contribuição ao SAT, uma vez que a Lei n. 8.212/91 não definiu os elementos necessários para cobrança do tributo, havendo violação ao princípio da estrita legalidade na fixação de tais elementos por meio de Decreto;d) inexigibilidade da contribuição ao SESC / SENAC, por se tratar de empresa prestadora de serviços, estando fora do campo de abrangência d