10.001 resultados encontrados para excesso de prazo - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2757 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 30/05/2019 Publicação: sexta-feira, 31/05/2019 Busca, por meio do presente mandamus, a concessão da ordem, liminarmente, para que seja determinado ao juízo criminal da comarca de Goianésia/GO, ou ao diretor da unidade prisional da referida comarca, as providências necessárias ao recambiamento do paciente e, subsidiariamente, a expedição de alvará de soltura, visto que não possui pena a cumprir neste Estado, c
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2758 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 31/05/2019 Publicação: segunda-feira, 03/06/2019 Requer, também, que todas as intimações/publicações referentes a todos os atos do presente processo e de posterior ação penal sejam realizadas em nome de LEONARDO SOARES DE ASSUNÇÃO, inscrito na OAB/GO sob o nº 45.307, sob pena de nulidade. O pedido veio instruído com os documentos da movimentação 01. Liminar deferida (Mov. 04). Prestadas as informações (M
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2707 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 14/03/2019 Publicação: sexta-feira, 15/03/2019 O Superior Tribunal de Justiça vem assentando que o excesso de prazo na conclusão da instrução processual não se afere por meio aritmético, uma vez que são observados parâmetros para a concepção de um prazo razoável, que pode variar de acordo com as particularidades de cada caso. Vale dizer, a transposição do prazo não leva, imediata e automaticamente, ao re
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2773 - SEÇÃO III NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA VITIMA ACUSADO ADV ACUS DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/06/2019 : : : : : : PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 5050-84.2019.8.09.0011 75 ACAO PENAL SAUDE PUBLICA ALISON FERREIRA DA SILVA 43361 GO - MANOEL BARBOSA DA CRUZ NETO 43707 GO - EDELSON DA SILVA BARBOSA DESPACHO : AUTOS N 201900050506 DECISAO EM SEDE DE AUDIENCIA DE INSTRUCAO, A DEFESA DE ALISON FERREIRA DA SILVA PUGNOU PELA REVOGACAO DE SUA PRISAO
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 Nesse diapasão, haure-se o posicionamento deste Tribunal de Justiça: “HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DAS DECISÕES MANTENEDORAS. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1 – Por demandar ampla dilação probatória, inviável a análise da tese desclassificatória em sede de habeas
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2778 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 Observa-se portanto, o feito tem andamento regular, não havendo desídia nem inércia do Poder Judiciário, não evidenciando coação ilegal por excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. Em relação a alegação de que até o retorno da carta precatória, já terão transcorrido mais de 200 dias, o habeas corpus não constitui remédio para salvaguar
ANO X - EDIÇÃO Nº 2215 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 20/02/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 21/02/2017 ================================================================================ NR. PROTOCOLO : 180328-39.2016.8.09.0065 AUTOS NR. : 133 NATUREZA : ACAO PENAL ACUSADO : PABLO NICHEY REMIGIO MOREIRA WANDERSON CANDIDO PEREIRA VITIMA : CLAUDIO MIRANDA DE PAIVA ADV ACUS : 25602 GO - CLELIA COSTA NUNES DESPACHO : CUIDA-SE DE PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE REVOGACAO DE PRISAO P
ANO X - EDIÇÃO Nº 2276 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 26/05/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 29/05/2017 DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA QUE AS PARTES JUNTEM LAUDO PARTICULAR A FIM DE SE DETERMINAR COM PRECISAO A AREA EM DISPUTA EM CONFRONTO COM A CERTIDAO DE REGISTRO DE IMOVEIS PERTINENTE. APOS, DE-SE VI STA AS PARTES PARA MANIFESTACAO. EM SEGUIDA, VOLVAM-ME OS AUTOS C ONCLUSOS. PUBLICADO NESTA AUDIENCIA, SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. PARA CONSTAR LAVREI A PRESENTE, QUE DEPOIS DE
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2589 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 14/09/2018 Publicação: segunda-feira, 17/09/2018 DIAS, SUCESSIVAMENTE, INICIANDO-SE PELO MINISTERIO PUBLICO, APRESENTAREM MEMORIAIS ESCRITOS. EM SEGUIDA, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENCA... ***OBS.: O MINISTERIO PUBLICO JA APRESENTOU SUAS ALEGACOES FINAIS NR. PROTOCOLO : 115881-21.2018.8.09.0017 AUTOS NR. : 489 NATUREZA : CARTA PRECATORIA CRIMINAL ACUSADO : JOSE DE JESUS COELHO VITIMA : NEYMAR SOARES GONCAL
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2584 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 06/09/2018 Publicação: segunda-feira, 10/09/2018 Nesse sentido, a construção jurisprudencial é pacífica na direção de que os prazos processuais em determinadas condições podem ser dilatados, conforme o princípio da razoabilidade: “PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DECRETO FUNDAMENTADO. G