9.945 resultados encontrados para executada.. por fim - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
120 Rio Branco-AC, terça-feira 2 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.606 que o presente processo funda-se em cobrança de débito referente a sentença judicial, recebo a ação como cumprimento de sentença, processando a lide pelo rito do artigo 523, do CPC/2015. Assim, determino: 1. Intime-se a parte devedora, pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de hon
Como decorreu o prazo para manifestação do executado (fl. 221), indefiro o pedido de desbloqueio. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Publique-se. Intime-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0008508-37.2010.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO FIGUEIREDO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO FIGUEIREDO Dê-se ciência à CEF acerca das informações acostadas aos autos em razão
Aponta como valor da execução o montante de R$ 220.456,73, atualizados para agosto/2018 (id Num. 12050373). Intimada, a parte credora deixou transcorrer o prazo in albis. Remetidos os autos à Contadoria do Juízo, sobreveio a informação id. Num. 15726060, acompanhada de cálculos. Instados, o INSS se manifestou acerca dos cálculos pelo id Num. 16940156, e a parte exequente quedou-se silente. É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação merece parcial acolhimento. De início, verifi
86 Rio Branco-AC, quarta-feira 13 de abril de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.045 ClasseProcedimento Comum Cível ExequenteTelefônica Brasil S/A ExecutadoRejane Camelo de Oliveira Despacho Defiro o desarquivamento dos autos bem como a pretensão executória de fls. 2.733/2.736. Nos termos do art. 523, caput, do Novo Código de Processo Civil, determino que a parte devedora seja intimada, para que em 15 (quinze) dias pague a integralidade da dívida, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; 1.2. Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção
70 Rio Branco-AC, quinta-feira 29 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.882 e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 2. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 07/05/2015). DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INCLU
20 Rio Branco-AC, quinta-feira 14 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.310 Bancário - AUTOR: Banco Cruzeiro do Sul S/A - RÉU: P.J.M. - Em face do pedido de p. 171, determino à Secretaria pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema BacenJud, em face da parte executada. Por fim, determino a transferência do montante penhorado para conta indicada pela parte exequente às fls. 171, item “a”. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES N
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO SENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. OMISSÃO DO TÍTULO. 1. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquida�
após o decurso do prazo de 01 (um) ano, a contar de sua intimação da presente decisão, aplicar-se o preceituado no parágrafo 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04.Por fim, cumpre salientar que, em não sendo o caso de aplicação da Portaria PGFN supra referida, poderá a Exequente lançar manifestação pelo prosseguimento do executivo fiscal, sem que lhe sobrevenha qualquer prejuízo processual. EXECUCAO FISCAL 0094624-03.2000.403.6182 (2000.61.82.094624-3
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ação individual de conhecimento. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.372.688 - SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, data do julgamento 27/05/2015). Desta forma, em razão de inexistência de condenação expressa, fica afastada a incidência de juros remuneratórios nos cálculos da obrigação ora executada. Por fim, a última controvérsia quanto ao excesso de execução diz respeito ao índice de correção monetária aplicado para atuali