3.139 resultados encontrados para executado deve obter - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
1582/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Outubro de 2014 efeito suspensivo. A petição que veicular embargos deve necessariamente indicar de modo destacado, no pórtico dos embargos, o valor que o devedor entende incontroverso, sob pena de rejeição liminar dos embargos. O prazo COMUM de resposta (aos eventuais embargos e impugnação) pelas partes fluirá independentemente de nova intimação, e será de cinco dias, a contar do p
1587/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Outubro de 2014 não incidirá a multa de 10% do artigo 475-J e parágrafo 2º, do art. 745-A, ambos do CPC. No parcelamento, o devedor pagante deverá depositar dentro do prazo ora concedido, o correspondente a 30% sobre o valor da dívida liquidada, e o restante, acrescido de juros e correção monetária, em até mais seis parcelas, devendo, no ato do pagamento da primeira parcela, informa
1584/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Outubro de 2014 E o § 1º do art. 832 da CLT reza que: ''Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento'', é necessário explicitar, então, o prazo e modo pelos quais o(s) devedor(es) deverá(ão) cumprir as obrigações ora liquidadas. Desse modo, ficam aqui estabelecidos os procedimentos que devem se seguir NA PRESENT
1584/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Outubro de 2014 conforme constar dos cálculos do senhor perito contador, NO MOMENTO OPORTUNO. O prazo para oposição de embargos pela reclamada será o mesmo fixado para pagamento. Serão liminarmente rejeitados embargos que não estejam devidamente fundamentados (não será simplesmente aceita conta divergente deve-se apontar onde e porque entende haver equívocos no trabalho pericial con
1602/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Novembro de 2014 Desse modo, ficam aqui estabelecidos os procedimentos que devem se seguir NA PRESENTE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. Determino que a conta seja elaborada, para segurança jurídica e celeridade processual, pelo senhor perito contábil ora nomeado, abaixo especificado, no prazo que lhe foi assinalado ao final. Ressalte-se que o senhor louvado tem conhecimento de que deve seguir os li
1726/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região perito. A PARTE DEVEDORA É A RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA E DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (PARTES EMPREGADO E EMPREGADOR), FACULTADA A RETENÇÃO DO CRÉDITO DO AUTOR DAS IMPORTÂNCIAS QUE A ESTE CABEM, CONFORME CONSTAR DOS CÁLCULOS DO SR. PERITO CONTADOR, ALÉM DAS DEMAIS DESPESAS A SEU CARGO. O prazo COMUM de embargos pela reclamada e impugnaçã
1733/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2015 depositar dentro do prazo abaixo fixado, o correspondente a 30% sobre o valor da dívida liquidada, e o restante, acrescido de juros e correção monetária, em até mais seis parcelas, devendo, no ato do pagamento da primeira parcela, informar ao juízo as datas e em quantas parcelas efetuará os demais pagamentos. Iniciado pagamento pelo devedor, na forma definida no parágraf
1731/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região A parte devedora, no prazo ao final concedido, deverá cumprir todas as obrigações, tanto de fazer, se for o caso, como de pagar quantia certa, nas quais foi condenada, devendo quitar integralmente os valores devidos e constantes das contas do senhor perito. A parte devedora é a responsável pelo recolhimento do IMPOSTO DE RENDA e das CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (partes
1728/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2015 fixada para pagamento): R$ 1.200,00. C) prazo para apresentação do laudo contábil: do primeiro dia útil ao último dia útil do mês de JUNHO/2015; D) para cumprimento das obrigações de fazer e pagar: até o dia 20 do mês subsequente ao de apresentação do laudo, prazo que ficará imediatamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, caso recaia em dia não út
1673/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2015 Uma vez apresentado o laudo, independentemente de nova manifestação do juízo, ou de nova intimação das partes, a decisão judicial a ser cumprida será considerada líquida, o que a tornará apta a imediato cumprimento pelo devedor. A parte devedora, no prazo ao final concedido, deverá cumprir todas as obrigações, tanto de fazer, se for o caso, como de pagar quantia