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executado deve obter - Página 313

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Processos encontrados


TRT15 24/02/2014 - Pág. 502 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/02/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1422/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2014 08/09/2011. Nada mais havendo, reputar-se-á satisfeito o comando judicial condenatório, e serão extintas as fases de liquidação e cumprimento da sentença, remetendo-se os autos ao arquivo definitivo. Os dados e prazos acima mencionados e que carecem de delimitação são os seguintes: A) perito contábil nomeado: RONALDO MALUF; B) valor dos honorários contábeis pelo

TRT15 10/02/2014 - Pág. 499 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 10/02/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1412/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2014 rejeitados liminarmente. K) PARA EFETUAR O DEPÓSITO O EXECUTADO DEVE OBTER OS VALORES ATUALIZADOS DO DÉBITO DIRETAMENTE NO SITE www.trt15.jus.br, aba ''Acesso Rápido'', sub item ''atualização de valores''. L) Por último há de ser observado, que qualquer liberação de valores só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da ação. Cumpra-se. Barretos, 04/02/2014

TRT15 10/02/2014 - Pág. 519 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 10/02/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1412/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2014 O prazo COMUM de resposta (aos eventuais embargos e impugnação) pelas partes fluirá independentemente de nova intimação, e será de cinco dias, a contar do primeiro dia útil após o prazo fixado para pagamento e oposição à conta. SERÁ PERMITIDO O PAGAMENTO de modo PARCELADO, do modo como prevê o Código de Processo Civil, em seu artigo 745-A, hipótese em que, ob

TRT15 20/02/2014 - Pág. 1880 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 20/02/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1420/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014 depositar dentro do prazo ora concedido, o correspondente a 30% sobre o valor da dívida liquidada, e o restante, acrescido de juros e correção monetária, em até mais seis parcelas, devendo, no ato do pagamento da primeira parcela, informar ao juízo as datas e em quantas parcelas efetuará os demais pagamentos. Os depósitos da parte cabente ao(à) exequente deverão se

TRT15 06/02/2014 - Pág. 1200 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 06/02/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1410/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2014 Serão liminarmente rejeitados embargos/impugnação à conta que não estejam devidamente fundamentados (não será simplesmente aceita conta divergente deve-se apontar onde e porque entende haver equívocos no trabalho pericial contábil). Atente ainda a parte devedora que: eventuais embargos não terão efeito suspensivo. A petição que veicular embargos deve necessariam

TRT15 13/03/2014 - Pág. 2011 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 13/03/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1433/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Março de 2014 seguir os limites e parâmetros traçados pela coisa julgada, e, de outro lado, tem conhecimento amplo de quais são os critérios e parâmetros a se adotar em caso de omissão do julgado liquidando. Desde já fixo os honorários periciais, a cargo da parte devedora, que deu causa à necessidade de movimentação do Poder Judiciário, e à consequente necessidade de liquidaçã

TRT15 17/03/2014 - Pág. 529 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 17/03/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1435/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Março de 2014 aceita conta divergente ¿ deve-se apontar onde e porque entende haver equívocos no trabalho pericial contábil). Atente ainda a parte devedora que: eventuais embargos não terão efeito suspensivo. A petição que veicular embargos deve necessariamente indicar de modo destacado, no pórtico dos embargos, o valor que o devedor entende incontroverso, sob pena de rejeição lim

TRT15 24/04/2014 - Pág. 2304 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/04/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1459/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não estejam devidamente fundamentados (não será simplesmente aceita conta divergente ¿ deve-se apontar onde e porque entende haver equívocos no trabalho pericial contábil). Atente ainda a parte devedora que: eventuais embargos não terão efeito suspensivo. A petição que veicular embargos deve necessariamente indicar de modo destacado, no pórtico dos embargos, o valor

TRT15 29/05/2014 - Pág. 1926 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 29/05/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1483/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região quantas parcelas efetuará os demais pagamentos. Os depósitos da parte cabente ao(à) exequente deverão ser efetuados diretamente na conta do(a) nobres advogado(a) do(a) exequente, acrescida de juros e correção monetária. O número da conta deverá ser informado pelo(a) nobre advogado(a) do(a) exequente diretamente ao(à) i. advogado(a) do(a) devedor(a) em tempo hábil para

TRT15 30/07/2015 - Pág. 4478 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 30/07/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1781/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que: ''Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento'', é necessário explicitar, então, o prazo e modo pelos quais o(s) devedor(es) deverá(ão) cumprir as obrigações ora liquidadas. Desse modo, ficam aqui estabelecidos os procedimentos que devem se seguir até a efetiva satisfação do julgado. Determi

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