3.139 resultados encontrados para executado deve obter - data: 03/08/2025
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1723/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2015 outro lado, tem conhecimento amplo de quais são os critérios e parâmetros a se adotar em caso de omissão do julgado liquidando. Desde já fixo os honorários periciais, a cargo da parte devedora, que deu causa à necessidade de movimentação do Poder Judiciário, e à consequente necessidade de liquidação do julgado. O valor arbitrado encontra-se abaixo e deve ser quitado
1723/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2015 RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA E DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (PARTES EMPREGADO E EMPREGADOR), FACULTADA A RETENÇÃO DO CRÉDITO DO AUTOR DAS IMPORTÂNCIAS QUE A ESTE CABEM, CONFORME CONSTAR DOS CÁLCULOS DO SR. PERITO CONTADOR, ALÉM DAS DEMAIS DESPESAS A SEU CARGO. O prazo COMUM de embargos pela reclamada e impugnação à conta de liquidação pelo reclamante será
1728/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2015 VEZ, FACULTANDO A COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO JUNTAMENTE COM A ÚLTIMA PARCELA. H) Intimem-se as partes, para ciência desta decisão e pagamento do DÉBITO da presente EXECUÇÃO pelo reclamado. A ciência quanto à decisão se dará, (A) pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho(DEJT), na pessoa do seu advogado constituído nos autos, independentemente de citação pesso
1728/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2015 modo como prevê o Código de Processo Civil, em seu artigo 745-A, hipótese em que, obedecidos aos prazos e valores de cada parcela, não incidirá a multa de 10% do artigo 475-J e parágrafo 2º, do art. 745-A, ambos do CPC. No parcelamento, o devedor pagante deverá depositar dentro do prazo abaixo fixado, o correspondente a 30% sobre o valor da dívida liquidada, e o restant
1728/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2015 F) NÃO OBJETIVANDO A DISCUSSÃO DOS VALORES DEVIDOS, DEVERÁ A RECLAMADA COMPROVAR O RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO EM GUIA PRÓPRIA (GPS) E CÓDIGO ADEQUADO (Pessoa Jurídica ¿ 2909 / Pessoa Física ¿ 1708), BEM COMO COMPROVAR A COTA FISCAL EM GUIA DARF (código da receita 5936) E CUSTAS PROCESSUAIS EM GUIA GRU (código 18740-2), conforme Instrução Normativa nº 36 do C. TST
1728/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2015 integralmente os valores devidos e constantes das contas do senhor perito. A PARTE DEVEDORA É A RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA E DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (PARTES EMPREGADO E EMPREGADOR), FACULTADA A RETENÇÃO DO CRÉDITO DO AUTOR DAS IMPORTÂNCIAS QUE A ESTE CABEM, CONFORME CONSTAR DOS CÁLCULOS DO SR. PERITO CONTADOR, ALÉM DAS DEMAIS DESPESAS
1728/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2015 E) Devem ser incluídos nos cálculos e quitados no mesmo prazo também os seguintes valores, se devidos: honorários periciais (contábeis/insalubridade/médico), honorários advocatícios, custas, e quaisquer outras despesas processuais. F) NÃO OBJETIVANDO A DISCUSSÃO DOS VALORES DEVIDOS, DEVERÁ A RECLAMADA COMPROVAR O RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO EM GUIA PRÓPRIA (GPS) E C
1728/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2015 E) Devem ser incluídos nos cálculos e quitados no mesmo prazo também os seguintes valores, se devidos: honorários periciais (contábeis/insalubridade/médico), honorários advocatícios, custas, e quaisquer outras despesas processuais. F) NÃO OBJETIVANDO A DISCUSSÃO DOS VALORES DEVIDOS, DEVERÁ A RECLAMADA COMPROVAR O RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO EM GUIA PRÓPRIA (GPS) E C
1796/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2015 multa de 10% do artigo 475-J e parágrafo 2º, do art. 745-A, ambos do CPC. No parcelamento, o devedor pagante deverá depositar dentro do prazo abaixo fixado, o correspondente a 30% sobre o valor da dívida liquidada, e o restante, acrescido de juros e correção monetária, em até mais seis parcelas, devendo, no ato do pagamento da primeira parcela, informar ao juízo as dat
1397/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2014 H) Da impugnação oposta pelo autor, dê-se vista ao reclamado para resposta no prazo de cinco dias. I) De observar que sendo ainda provisória a execução, à vista do que dispõe o artigo 899, caput, da CLT, a apreciação de eventuais Embargos à Execução e Impugnação à Sentença de Liquidação deverá aguardar o trânsito em julgado da sentença. Por outro lado, t