3.080 resultados encontrados para executar as obras - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 21965 No presente caso, emerge dos autos ter sido a 2ª Reclamada contratada pelos destinatários finais das obras para emissão do documento técnico e para o acompanhamento das obras, consoante faz prova os documentos de fls. 37/39. A situação versada nos autos difere da terceirização disciplinada pela Lei nº 6.019/74, com redação dada pela Lei nº 13.429/17, bem com
ANO X - EDIÇÃO Nº 2387 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/11/2017 Publicação: quinta-feira, 16/11/2017 NR.PROCESSO: 0036484.95.2016.8.09.0173 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 0036484.95.2016.8.09.0173 COMARCA DE SÃO SIMÃO AUTORA : EGESA ENGENHARIA S/A RÉU : FISCAL DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO E OUTROS RELATORA : DESª. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. SERVIÇO D
2557/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018 admissibilidade. 948 concessionária de serviços públicos, por meio da Lei 8.987/95 possui autorização para contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido. Alega ser inaplicável à espécie o teor da Súmula nº 331, do TST, pois segundo ela no presente caso ocorreu a subcontratação prevista no
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 74355 Presentes os pressupostos de admissibilidade, decido CONHECER Identificação - Recurso Ordinário em Procedimento do recurso interposto pela segunda reclamada e, no mérito, NÃO O Sumaríssimo PROVER, mantendo-se a r. sentença que reconheceu o vínculo empregatício, porquanto não comprovada a prestação de serviços de forma autônoma. Para reforço de fundame
2263/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região DJMG 04.10.2003 - p. 11). 1923 Da responsabilidade subsidiária. Deste modo, não havendo elementos suficientes em sentido contrário, para desbancar o parecer técnico, tem-se por correto o deferimento do pedido de pagamento de adicional de insalubridade. Nego provimento. A ODEBRECHT AMBIENTAL S/A insurge-se contra a decisão que reconheceu sua responsabilidade, de forma su
3288/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Deve ser mantida a decisão agravada, pois cuida de recurso de revista manifestamente inadmissível. Vejamos. Eis o teor da decisão agravada: PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE / DONO DA OBRA Alegações: - contrariedade à Súmula nº 331, e OJ n.º 191, da SBDI-I, ambas do TST; e - divergência jurisprudencial. A parte recorrente insurge-se contra o acórdão impugnad
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1585 1598 Processo 4022944-23.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - APARECIDO ALEXANDRE APOLONI - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Autor se manifestar em réplica sobre a contestação de fls. 171/193 dos autos digitais. - ADV: EDSON BISERRA DA CRUZ (OAB 26489
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1598 1572 SP), EUGENIO VAGO (OAB 67010/SP) Processo 0029547-54.2011.8.26.0405 (405.01.2011.029547) - Procedimento Ordinário - Avaria - Transportadora Kan Kan Ltda - - Comercial Mato de Pipa Ltda e outros - After Six Modas Ltda - 1488/11- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE DANO INFECTO, ajuizada po
1605/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Novembro de 2014 trabalhadores das empresas contratadas para executar as obras do programa, pois se beneficia do labor despendido nas construções dos empreendimentos imobiliários. Inclusive o contrato firmado entre a CEF e a primeira ré estabelece que a construtora contratada deve apresentar mensalmente a prova de quitação das obrigações tributárias, sociais, trabalhistas e previdenc
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 27138 terceirização, prevista na Súmula nº 331 do TST, razão pela qual não há falar em responsabilidade subsidiária no caso. Destaca-se ademais que a CDHU, conforme reconhecido na decisão recorrida, nem sequer firmou contrato com a primeira reclamada, mas apenas convênio com o Município de repasse de valores a este, com a finalidade de executar as obras. Dessa fo