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Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1400 1597 higidez do título executivo” (STJ Bol. AASP 2176/1537). A matéria alegada pela excipiente (imunidade tributária) não constitui vício intrínseco ao título executivo, de modo que o juízo não teria como conhecê-lo de ofício. Depende da produção de prova, ainda que exclusivamente documental. Logo, a m
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1127 MUNICIPIO DE CAMPINAS X ASSESSORIA SANTORO IMOVEIS - Recebo o recurso interposto pela embargante, no devolutivo (CPC, art. 520, V). Vista à parte embargada para contrarazões no prazo legal. Em seguida, remetam-se os ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com as cautelas de praxe e homenagens des
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1054 1440 pela Lei Municipal 11.988/04. No entanto, não obstante os termos do artigo 6º da lei (“ficam remitidos os créditos tributários”), a remissão é ato da autoridade administrativa, apenas autorizado pelo legislador, nos termos do artigo 172 do CTN. A simples vigência da lei, portanto, não implica em princ
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 449 2463 649, VI, do CPC. Nulidade absoluta. Preclusão. Ausência. Renúncia do devedor. Impossibilidade. Em se tratando de nulidade absoluta, a exemplo do que se dá com os bens absolutamente impenhoráveis (CPC, artigo 649), prevalece o interesse de ordem pública, podendo ser ela argüida em qualquer fase ou momento,
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 450 1241 caso. Logo, a matéria deve ser reservada aos embargos. Posto isto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Manifeste-se a Fazenda sobre o prosseguimento da execução. Int. Cps, d.s. Doutor MAURO IUJI FUKUMOTO Juiz de Direito - ADV. CLAUDIO NEME - OAB/SP 45933. 114.01.2005.554987-3/000000-000 - nº ordem 34314
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1054 1442 pré-executividade. Manifeste-se a Fazenda sobre o prosseguimento da execução. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito Adv. LUCIANO CARLOS TOMEI - OAB/SP 186.075 / RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ - OAB/SP 289.936 114.01.2006.541154-3/000000-000 - nº ordem 25369/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1054 1427 Setor das Execuções Fiscais SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS Fórum de Campinas - Comarca de Campinas JUIZ: MAURO IUJI FUKUMOTO 114.01.2005.501719-6/000000-000 - nº ordem 7440/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS X COHAB CAMPINAS - CONCLUSÃO Em 11 de abril de 2011 Faço este aut
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 450 1237 114.01.2005.554119-7/000000-000 - nº ordem 33881/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS X COHAB - CAMPINAS - Sustenta a executada-excipiente, em resumo, ter sido beneficiada com isenção, dada pela lei Municipal 11.988/04. No entanto, não obstante os termos do artigo 6º da lei (
Disponibilização: quinta-feira, 19 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3008 516 Criminal 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0379/2020 Processo 0000032-36.2020.8.26.0444 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1500003-
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1482 1094 própria da Serventia. No mais, ausentes os requisitos do art. 273, do CPC, a saber, prova inequívoca, verossimilhança da alegação e receio de dano irreparável ou de difícil reparação, indefiro a antecipação da tutela. Determino apenas, que seja oficiado aos órgãos de proteção ao crédito, para