278 resultados encontrados para explicitamente os fundamentos - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
2239/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8712 quando interpor suas razões recursais, observar o princípio da Além dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal dialeticidade, ou seja, atacar de forma específica os fundamentos (preparo, tempestividade e regularidade formal), ao recorrente cabe, da decisão recorrida, tudo nos termos do 1.010 do novel Código de quando interpor suas razões recursais
2239/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8708 processuais e que possa o recurso ser interposto por mera petição, não se admite peça sem fundamentação lógica. ACÓRDÃO Desta forma, por não delimitar explicitamente os fundamentos que possibilitaria a modificação da sentença de mérito, já que não combate a motivação que levou ao convencimento do julgador de primeiro grau, o embargante violou o princíp
2239/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 7840 que possa o recurso ser interposto por mera petição, não se admite A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de piso peça sem fundamentação lógica. implica o não conhecimento do recurso. Ainda que no processo do trabalho se adote o princípio da simplicidade dos atos processuais e Ademais, a recorrente não menciona qualquer documento quanto que p
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2697 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/02/2019 Publicação: quarta-feira, 27/02/2019 APELAÇÃO CÍVEL N. 0338715.73.2015.8.09.0038 NR.PROCESSO: 0338715.73.2015.8.09.0038 GABINETE DESEMBARGADOR GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO COMARCA DE CRIXÁS 5ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: VALDIR OLIVEIRA BORGES E OUTRA APELADO : ESTADO DE GOIÁS RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO DESPACHO Atento ao processado, observo que a sentença prolatada, inserta no
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 APELAÇÃO CÍVEL N. 0338678.46.2015.8.09.0038 NR.PROCESSO: 0338678.46.2015.8.09.0038 GABINETE DESEMBARGADOR GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE CRIXAS APELANTE: MIRELE CAIXETA BORGES E OUTRO APELADO : ESTADO DE GOIAS RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO DESPACHO Atento ao processado, observo que a sentença prolatada, inserta no even
2244/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Desta forma, por não delimitar explicitamente os fundamentos que possibilitaria a modificação da sentença de mérito, já que não combate a motivação que levou ao convencimento do julgador de primeiro grau, o embargante violou o princípio da ampla defesa e do contraditório, bem como o princípio da dialeticidade que orienta os recursos, o que leva ao não conhecimento d
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 354 FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO ADMISSIBILIDADE OMISSÃO E OBSCURIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos O Autor alega que o acórdão embargado apresenta omissão e embargos de declaração opostos pelas partes, bem assim da obscuridade nos seguintes termos: contraminuta apresentada pelo Autor. aclarar a obscuridade apontada no corrente item 2.
2244/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região dialeticidade, ou seja, atacar de forma específica os fundamentos da decisão recorrida, tudo nos termos do 1.010 do novel Código de Nada a deferir. Processo Civil e súmula 422, do C. TST. Diante da decisão que lhe foi desfavorável, o recorrente interpôs recurso ordinário que não impugnou os fundamentos do decisum, optando por manifestar sua irresignação, não apont
2562/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018 1143 Não prospera o inconformismo. O v. acórdão embargado traz explicitamente os fundamentos que conduziram à manutenção da sentença que deferiu o pagamento das horas de trajeto apenas com limitação quanto ao período da condenação. Quanto à validade das normas coletivas que suprimem as horas in itinere, o acórdão transcreveu a Súmula nº 71 deste Regional
2435/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018 1691 novos embargos, com a cominação prevista no § 3º do art. 1026 no novo Código de Processo Civil. 2 - HORAS IN ITINERE. PREQUESTIONAMENTO ACERCA DA VALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS E DA TEORIA DO Rejeito os embargos de declaração. CONGLOBAMENTO A parte embargante busca o prequestionamento do tema acerca da validade das normas coletivas que autorizaram a supressão do