2.797 resultados encontrados para fabio lima clasen - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3402 1454 fumus boni iuris e o periculum in mora, defiro parcialmente a liminar. Com efeito, até 2.008, a Lei 6.374/89, em seu art. 66-B, previa a possibilidade de restituição do ICMS-ST nas hipóteses em que o fato gerador efetivo, ou seja, o valor da venda ao consumidor, fosse inferior ao presumido, tratando-se, pois, de um b
Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2502 3782 de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 1982 1237 quando do julgamento. Mas nem nessa hipótese vislumbra-se a apontada nulidade. O artigo 28, II, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil prevê que “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: I (...); II membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos
Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2896 1606 as alegações, pois somente ocorre com o registro da carta de arrematação junto ao cartório de imóveis. De fato, a partir do registro é que incide o ITBI, motivo pelo qual não há que se falar na incidência de juros de mora e multa do valor devido a tal título antes do registro. Em abono: REEXAME NECESSÁRIO E
A liminar foi indeferida pelos seguintes fundamentos: a) não há como conceder a moratória tributária, que demanda a edição de lei, conforme o CTN; b) a Portaria MF nº 12/2012 foi aprovada para atender situação diversa da presente; c) não cabe ao Judiciário postergar o pagamento de tributos. É a breve síntese necessária. A concessão de tutela de urgência, a teor do artigo 300 do CPC, exige dois requisitos, probabilidade do direito e urgência ou risco ao resultado útil do process
Destaco, de início, que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o parcelamento do débito tributário não é apto a desconstituir a garantia do Juízo, permanecendo o interesse da Fazenda em mantê-la. Contudo, consolidado o parcelamento antes do cumprimento da ordem de bloqueio pelo sistema BACENJUD, deve ser a constrição levantada, haja vista que o crédito tributário se encontra com a exigibilidade suspensa. Trata-se, precisamente, da situação trazida aos autos. A execução f
Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3608 2441 do Estado de São Paulo concorda com a decisão de prescrição intercorrente nos processos de execução fiscal arquivados nos termos do artigo 40, da LEF, em processos que já estavam arquivados hà mais de 6 anos nos mesmos termos conforme Expediente 29/12. É o relatório. Decido. Não há razão para que os autos
Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2949 1243 Processo 0054249-28.2019.8.26.0100 (processo principal 1112247-73.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Wiretec Comercio Importação e Exportacao Ltda - Primeira Linha Factoring Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante
Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2930 1382 de Almeida - Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, deverá o impetrante complementar o recolhimento das taxas de mandato, haja vista que o valor recolhido foi R$ 22,17, conforme fls. 30/31 e 40/41, e o valor vigente corresponde a R$ 23,27. Após, conclusos para apreciação do pedido liminar. Int. - ADV: CARLOS LOURENCO G
Intimem-se os demais causídicos que patrocinaram os interesses dos executados no presente feito para manifestarem-se acerca do teor do peticionado às fls. 822/824 e 826/831. Após, venham os autos conclusos. EXECUCAO FISCAL 0002415-72.2002.403.6108 (2002.61.08.002415-2) - INSS/FAZENDA(Proc. OSCAR LUIZ TORRES) X SACI COML E DISTRIB.DE PROD.ALIMENT.LTDA-MASS X MANOEL ORISIO RUIZ X LYDIA SALVASTANO RIBEIRO RUIZ(SP105773 - ETIENNE BIM BAHIA) Abra-se vista ao Excipiente para, em réplica, manifesta