2.057 resultados encontrados para fabio scriptore rodrigues - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
0002732-94.2007.403.6108 (2007.61.08.002732-1) - FUNCRAF - FUNDACAO PARA ESTUDOS E TRATAMENTO DAS DEFORMIDADES CRANIOFACIAIS(SP096316 - CLAUDIA BERBERT CAMPOS E SP092169 - ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO) X INSS/FAZENDA X ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO X INSS/FAZENDA Fls. 425: Expeça-se um alvará de levantamento em favor do Advogado (Dr. Ariovaldo), no valor parcial de R$ 18.825,11, da conta 1181/005/13179612-6. Intime-se a FNA para que informe os dados necessários para a conversão em renda d
0002732-94.2007.403.6108 (2007.61.08.002732-1) - FUNCRAF - FUNDACAO PARA ESTUDOS E TRATAMENTO DAS DEFORMIDADES CRANIOFACIAIS(SP096316 - CLAUDIA BERBERT CAMPOS E SP092169 - ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO) X INSS/FAZENDA X ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO X INSS/FAZENDA Fls. 425: Expeça-se um alvará de levantamento em favor do Advogado (Dr. Ariovaldo), no valor parcial de R$ 18.825,11, da conta 1181/005/13179612-6. Intime-se a FNA para que informe os dados necessários para a conversão em renda d
defendidas pelo embargante não foram acolhidas em sua totalidade, não vislumbro a plausibilidade do direito invocado, tampouco o perigo de dano, a justificar a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos em que foi requerido.Outras asserções genéricas de que a CEF estaria praticando ilegalidades no cumprimento do contrato em questão não encontram amparo em qualquer dos elementos de prova constantes dos autos, pelo que ficam rejeitadas, na forma do artigo 373, inc. I do Código de Proc
1. Trata-se de exceção de pré-executividade arguida pela executada às fls. 259-261. Aduz que nos cálculos apresentados pela parte adversa foram utilizados valores indevidos e índices de atualização monetária diversos daqueles deferidos no julgado, sobretudo, a equivocada aplicação da taxa SELIC em relação ao principal, e indevida utilização da referida taxa para atualizar e onerar o valor da condenação sucumbencial, resultando, assim, em valores superiores aos efetivamente devid
defendidas pelo embargante não foram acolhidas em sua totalidade, não vislumbro a plausibilidade do direito invocado, tampouco o perigo de dano, a justificar a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos em que foi requerido.Outras asserções genéricas de que a CEF estaria praticando ilegalidades no cumprimento do contrato em questão não encontram amparo em qualquer dos elementos de prova constantes dos autos, pelo que ficam rejeitadas, na forma do artigo 373, inc. I do Código de Proc
Ciência às partes da devolução dos autos da superior instância, bem como do trânsito em julgado da decisão lá proferida. Aguarde-se em secretaria por quinze dias. Se nada requerido, arquive-se.Obs: no período de 05 a 09 e 26 a 30 de junho de 2017, as Varas Federais de Bauru estarão em Inspeção e Correição, respectivamente e o atendimento ao público e os prazos estarão suspensos no primeiro período mencionado (05 a 09-6-17) . Por essa razão, todos os feitos deverão ser devolvid
Extrato: Tributação da COFINS importação Lei nº 12.715/2012, sobre a qual ausentes desejados vícios de legalidade e de não cumulatividade - Improcedência ao pedido.Sentença A, Resolução 535/06, CJF.S E N T E N Ç AAutos n. 0005664-74.2015.403.6108Impetrante: Tilibra Produtos de Papelaria Ltda.Impetrado: Delegado da Receita Federal em Bauru/SP e União Vistos etc.Trata-se de ação de Mandado de Segurança, fls. 02/16, deduzida por Tilibra Produtos de Papelaria Ltda., em relação ao D
fraude à execução, nos termos do artigo 185 do Código Tributário Nacional. Quanto ao pedido de depósito do valor da fração ideal de do imóvel, verifico que houve expressa concordância da parte embargada (fl. 323verso), o que equivale ao reconhecimento da procedência do pedido, nos termos do artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVOANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 185 do Código Tributário Nacional, reconheço que ocorreu em fraude à execução fiscal na alien
1. Trata-se de exceção de pré-executividade arguida pela executada às fls. 259-261. Aduz que nos cálculos apresentados pela parte adversa foram utilizados valores indevidos e índices de atualização monetária diversos daqueles deferidos no julgado, sobretudo, a equivocada aplicação da taxa SELIC em relação ao principal, e indevida utilização da referida taxa para atualizar e onerar o valor da condenação sucumbencial, resultando, assim, em valores superiores aos efetivamente devid
Trata-se de ação proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de CRISTIAN BRUNO CARNEIRO e ANISIO VIEIRA DA SILVA, objetivando a rescisão de contrato de arrendamento c/c reintegração de posse, sob o argumento de constatação de que o beneficiário (CRISTIAN) do Programa Minha Casa Minha Vida descumpriu as condições legais, não residindo no imóvel construído com os recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR. Sustenta que o imóvel em questão estaria sendo ocupado inde