5.539 resultados encontrados para face do aumento - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Trata-se de ação condenatória com pedido de antecipação de tutela proposta por Aeroportos Brasil Viracopos S.A, em face da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa para o envio de força tarefa a fim de regularizar a liberação de cargas, no prazo de até 5 (cinco) dias para cada novo processo submetido à referida autarquia, sob pena de multa diária. Ao final, requer que a requerida revise definitivamente seus procedimentos de modo a adequar, de forma permanente, o efetivo de
Trata-se de ação condenatória com pedido de antecipação de tutela proposta por Aeroportos Brasil Viracopos S.A, em face da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa para o envio de força tarefa a fim de regularizar a liberação de cargas, no prazo de até 5 (cinco) dias para cada novo processo submetido à referida autarquia, sob pena de multa diária. Ao final, requer que a requerida revise definitivamente seus procedimentos de modo a adequar, de forma permanente, o efetivo de
falar-se em impossibilidade jurídica do pedido, nenhum dispositivo legal impedindo seja formulada pretensão na forma verificada, sendo o eventual vencimento antecipado da dívida aspecto estranho à preliminar levantada.Aspectos atinentes à Lei nº 10.931/2004 dizem respeito ao requerimento liminar de depósito das quantias que entendem os Autores devidas e já foram analisados quando do indeferimento da antecipação de tutela, nada mais cabendo considerar.Não há prescrição há ser pronu
Trata-se de ação condenatória com pedido de antecipação de tutela proposta por Aeroportos Brasil Viracopos S.A, em face da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa para o envio de força tarefa a fim de regularizar a liberação de cargas, no prazo de até 5 (cinco) dias para cada novo processo submetido à referida autarquia, sob pena de multa diária. Ao final, requer que a requerida revise definitivamente seus procedimentos de modo a adequar, de forma permanente, o efetivo de
Marcos Ribeiro em endereço no qual anteriormente não fora encontrada.O pedido é improcedente.O travamento de portas giratórias em estabelecimentos bancários constitui fato corriqueiro, qualquer pessoa estando sujeita ao impedimento de ingresso caso as ondas eletromagnéticas do equipamento eletrônico de controle denunciem que o volume de metal portado suplanta determinado valor fixado em sua regulagem, em regra no volume equivalente ao de uma arma de fogo.É certo, porém, que, assim como
Marcos Ribeiro em endereço no qual anteriormente não fora encontrada.O pedido é improcedente.O travamento de portas giratórias em estabelecimentos bancários constitui fato corriqueiro, qualquer pessoa estando sujeita ao impedimento de ingresso caso as ondas eletromagnéticas do equipamento eletrônico de controle denunciem que o volume de metal portado suplanta determinado valor fixado em sua regulagem, em regra no volume equivalente ao de uma arma de fogo.É certo, porém, que, assim como
falar-se em impossibilidade jurídica do pedido, nenhum dispositivo legal impedindo seja formulada pretensão na forma verificada, sendo o eventual vencimento antecipado da dívida aspecto estranho à preliminar levantada.Aspectos atinentes à Lei nº 10.931/2004 dizem respeito ao requerimento liminar de depósito das quantias que entendem os Autores devidas e já foram analisados quando do indeferimento da antecipação de tutela, nada mais cabendo considerar.Não há prescrição há ser pronu
cumulatividade das contribuições ao PIS e à Cofins, em concretização ao 12, do art. 195, da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 42/03, permitindo, como medida de compensação, créditos concedidos para o abatimento das bases de cálculo. 2. O sistema de não-cumulatividade do PIS e da COFINS difere daquele aplicado aos tributos indiretos (ICMS e IPI). Para estes, a não-cumulatividade se traduz em um crédito, correspondente ao imposto devido pela entrada de mer
falar-se em impossibilidade jurídica do pedido, nenhum dispositivo legal impedindo seja formulada pretensão na forma verificada, sendo o eventual vencimento antecipado da dívida aspecto estranho à preliminar levantada.Aspectos atinentes à Lei nº 10.931/2004 dizem respeito ao requerimento liminar de depósito das quantias que entendem os Autores devidas e já foram analisados quando do indeferimento da antecipação de tutela, nada mais cabendo considerar.Não há prescrição há ser pronu
DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS 0010947-19.2016.403.6181 - FL. 633: Fls. 615/617: Nos termos do artigo 4º, parágrafo 3º, da Lei 12.820/2013, DEFIRO o pleito formulado pela Defesa dos acusados PEDRO CYRILLO CARDOSO DE ALMEIDA, MARCOS SÉRGIO SARTORI, JOSÉ ROBERTO BAPTISTELLA e EMERSON DA COSTA RODRIGUES, com o qual anuiu o Ministério Público Federal a fls. 619/620, pelo que PRORROGO A SUSPENSÃO DO PROCESSO POR 06 (SEIS) MESES, para os referidos réus, a fim de que sejam cumpridas as medidas d