10.001 resultados encontrados para favor do contribuinte - data: 04/08/2025
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SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por HELICO PARTICIPAÇÕES LTDA em face do DELEGADO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT objetivando provimento jurisdicional que a desobrigue do recolhimento da Contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pela impetrante, nos termos do Decreto n.º 8.426/2015, com as alterações trazidas pelo Decreto n.º 8.451/2015. Requer
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, tida por submetida, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 06 de setembro de 2017. CARLOS MUTA Desembargador Federal 00088 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004520-21.2008.4.03.6105/SP 2008.61.05.004520-9/SP RELATOR APELANT
2. Em cumprimento à coisa julgada, foi deferido o levantamento do depósito judicial relativo ao imposto de renda declarado inexigível, pretendendo, porém, o Fisco obstar a coisa julgada, a pretexto de conferência e revisão da DIRPF, de que poderia, em tese, resultar exigibilidade do imposto de renda, envolvendo outras rubricas com o claro objetivo, portanto, de promover revisão de lançamento sem o devido processo legal e em detrimento da coisa julgada quanto ao imposto declarado inexigí
2. Em cumprimento à coisa julgada, foi deferido o levantamento do depósito judicial relativo ao imposto de renda declarado inexigível, pretendendo, porém, o Fisco obstar a coisa julgada, a pretexto de conferência e revisão da DIRPF, de que poderia, em tese, resultar exigibilidade do imposto de renda, envolvendo outras rubricas com o claro objetivo, portanto, de promover revisão de lançamento sem o devido processo legal e em detrimento da coisa julgada quanto ao imposto declarado inexigí
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2932 949 cujo trâmite se deu perante a 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Primeiramente, insta esclarecer os pontos controvertidos da presente habilitação (i) à forma de atualização do crédito da União até a data da quebra, e (ii) à classificação do encargo le
766320/SC, Relator Ministro Teori Zavascki, DJ de 19.09.2005. 2. Sobre o thema decidendum manifestou-se o Ministro Teori Zavascki: O prazo prescricional para as ações que versem sobre os créditos referentes ao empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, convertidos compulsoriamente em participação acionária, tem como termo inicial a data da Assembléia que procedeu à referida subscrição. (REsp 766320/SC, DJ de 19.09.2005). 3. Agravo regimental interposto pela Eletrobr
0001552-12.2018.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6317005267 AUTOR: JOSE CARLOS SANTOS (SP355355 - JOÃO EVANGELISTA FRANÇA) RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) ( - DRA. SUELI GARDINO) Vistos. José Carlos Santos ajuizou ação contra a União pedindo a desconstituição de lançamento tributário relativo à cobrança de imposto de renda sobre as parcelas pagas em atraso, através de ação judicial trabalhista. Liminarmente, requer a suspensão das cobranças relativas ao pagamento
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5017086-25.2018.4.03.6182 / 11ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGANTE: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a) EMBARGANTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. D E S PA C H O Vistos etc. Os embargos à execução não têm efeito suspensivo, a teor do que dispõe o art. 919, caput, do Código de Processo Civil. Não obstante, nos termos do parágrafo 1º do
(i) se abstenha de exigir o recolhimento do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas Impetrantes, afastando-se integralmente a aplicação do Decreto nº 8.426/15 (com as alterações do Decreto nº 8.451/15); (ii) na hipótese de indeferimento do pedido anterior, deferir a medida liminar inaudita altera parte, com fulcro no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09 c/c art. 151, inciso IV, do Código Tr
SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por HELICO PARTICIPAÇÕES LTDA em face do DELEGADO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT objetivando provimento jurisdicional que a desobrigue do recolhimento da Contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pela impetrante, nos termos do Decreto n.º 8.426/2015, com as alterações trazidas pelo Decreto n.º 8.451/2015. Requer