885 resultados encontrados para favor do programa - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
uízo analisar as provas carreadas aos autos e concluir se as alegações da parte demandante são, ou não, procedentes.Uma vez que a situação fática verificada à época do ajuizamento da demanda permanece a mesma, o entendimento deste juízo acerca da matéria trazida à apreciação é o exarado quando da análise do pedido de concessão de liminar, ocasião em que discorri sobre as razões pelas quais entendo que a pretensão da demandante merece prosperar.Conforme me manifestei naquela
Edição nº 143/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de julho de 2015 (fls. 10, 13, 16 e 19),ou para retificar o valor da causa, apresentando nova planilha do débito. Concedo prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Paranoá - DF, terça-feira, 28/07/2015 às 18h04. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta . Nº 2013.08.1.005381-9 - Deposito - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: MA
Edição nº 31/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012 de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4°, do CPC, a serem revertidos em favor do Programa de Assistência Judiciária - PROJUR. Após o trânsito em julgado, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I. Brasília - DF, quinta-f
TJDFT 09/05/2016 - Pág. 1439 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de maio de 2016 parte ex adversa, os quais fixo no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Os honorários serão revertidos em favor do Programa de Assistência Judiciária - PROJUR. Custas pela parte ré. P. R. I. Paranoá - DF, quarta-feira, 04/05/2016 às 17h10. Fabio Martins de Lima , Juiz de Direito . CERTIDÃO Nº 2014.08.1.006271-9 - Procedimento Sumario - A: ERIKA LAIGNIER MARTINS. Adv(s).: DF029228 - Erika Laigni
TJDFT 11/04/2014 - Pág. 1159 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 69/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de abril de 2014 e o outro, referente ao depósito de fl. 243, em prol da parte executada, diante do pagamento dúplice. Custas finais, se houver, pelo Executado. Certifico, desde já, o trânsito em julgado da sentença, ante ausência do interesse recursal. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Santa Maria - DF, quarta-feira, 09/04/2014 às 14h26. Marília de Vasconcelos Andrade,Juíza de Direito . Despacho Nº 2013.10
3061/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho proposta de retorno ao trabalho. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a recusa à reintegração não constitui renúncia à estabilidade provisória, porque a norma constitucional se destina à proteção não apenas da empregada gestante, mas também do nascituro. Contudo, há particularidades nos autos que afastam a aplicação desse entendimento. No presente caso
Edição nº 147/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 6 de agosto de 2010 Sentenca Nº 4676-4/08 - Nulidade - A: ANA PAULA CARVALHO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF025570 - Rebeca Novaes Aguiar, DF027195 - Grazielle de Paula Correa. R: MINERVINA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF025570 - Rebeca Novaes Aguiar. R: CICERO FERREIRA DA SILVA . Adv(s).: (.). R: MARIA DAS GRACAS SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE MARIA FERREIRA . Adv(s
Edição nº 160/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 27 de agosto de 2009 momento processual inoportuno para requerer o restabelecimento do limite do cheque especial (fls. 34/35), mas os requisitos para a concessão do crédito é estabelecido pela instituição financeira e não pode ser imposto pelo Poder Judiciário.Nesse contexto restou evidenciado que o pedido pretendido pelo autor não pode ser deferido, posto que o débito em conta-corrente decorre de empréstimo contraído voluntariamen
TJDFT 16/12/2013 - Pág. 1085 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 238/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de dezembro de 2013 Nº 2009.07.1.031153-3 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SEVILHA. Adv(s).: DF028097 - Romeu Viana Longuinhos. R: EDMILSON DA SILVA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 02/2008, deste Juízo, fica a parte credora intimada a retirar o ALVARÁ, o qual se encontra arquivado em pasta própria. Taguatinga - DF, terça-feira, 03/12/2013 às 13h08. . 80 Nº 2013.0
Edição nº 202/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de outubro de 2014 1ª Câmara Cível 174ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) AÇÃO RESCISÓRIA Num Processo 2014 00 2 015568-3 Relator Des. LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS Autor(es) D. A. F. E OUTROS Advogado(s) SILVIO DE JESUS PEREIRA Réu(s) D. F. Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Origem 1ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLI